Acolhendo parcialmente pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt suspendeu o Processo Licitatório de Tomada de Preços nº 2/2020, do município de Firminópolis, que visa à construção de prédio para abrigar hospital municipal. A decisão veda ainda a utilização de qualquer verba pública para esta finalidade.
Conforme sustentado pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, inquérito policial apurou que o secretário municipal de Saúde, Geraldo Aparecido da Silva, e o superintendente municipal de Licitação (pregoeiro), Thiago Apolinário da Silva Manso, utilizaram-se de seus cargos para praticar os crimes de fraudar o caráter competitivo da licitação, realizada no último dia 3 de novembro. Segundo a investigação, os gestores deixaram de observar diversos requisitos da Lei de Licitações, entre eles, o prazo de edital, a documentação formal de habilitação e a fase recursal.
De acordo com o promotor, a partir dos elementos de prova já obtidos, depreende-se a configuração de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429/92), prejuízo ao erário (artigo 10, da Lei nº 8.429/92), e afronta aos princípios da administração pública (artigo 11, da Lei nº 8.429/92).
Falta de projeto
Na ação, é apontado que a obra, estimada em R$ 1.010.081,00, não possui um projeto, apenas uma planta arquitetônica. Além disso, o memorial descritivo não está assinado por nenhum profissional da área e a planilha orçamentária está repleta de incertezas.
Como exemplo é citado que, apesar de não existir projetos especificando os materiais – quantidade e especificações que serão utilizadas na obra licitada –, a planilha orçamentária enumera vários materiais de construção sem parâmetros técnicos quantitativos. Apurou-se também que a UP Service Comércio de Materiais e Serviços Eireli, empresa vencedora da licitação, não funciona no endereço informado.
Para o promotor, a contratação, cuja verba foi destinada ao enfrentamento da pandemia (Covid-19), visa que os valores sejam liberados ainda na atual gestão, não com a finalidade de se construir o “suposto Hospital Municipal de Firminópolis”, porém, “com objetivos escusos, em prejuízo aos cofres públicos”. “É público e notório que uma construção do porte de um hospital não seja iniciada e sequer concluída em menos de um mês de gestão. Seria demasiada irresponsabilidade acreditar-se que a atual administração pública pudesse concretizar esse feito”, observou Ricardo Lemos.
Rede de atendimento
O promotor destaca ainda que a regionalização do atendimento na saúde é uma tendência, tanto que, na cidade vizinha de São Luís de Montes Belos, o Hospital Municipal Dr. Geraldo Landó, foi estadualizado. Além disso, em Firminópolis encontra-se em funcionamento o Hospital Santa Gemma, do qual o município é conveniado. Além do que, em São Luís de Montes Belos, distante aproximadamente 10 quilômetros de Firminópolis, existem outras unidades de saúde, entre elas, o Hospital Vital, o Hospital Montes Belos, e um Centro de Saúde em fase de construção, objetivando o atendimento das cidades vizinhas.
De acordo com Ricardo Lemos, a população do município não se encontra desamparada no atendimento à saúde, sendo que também a Secretaria Municipal de Saúde de Firminópolis conta com várias ambulâncias e outros meios de transportes destinados ao transporte de pacientes para Goiânia. Sem contar os postos de saúde que prestam atendimento à população da cidade. “Vê-se, assim, que a realização de procedimento licitatório pelos demandados para construção e implementação de hospital municipal em Firminópolis, às pressas, a menos de um mês para findar a atual administração, é totalmente descabido”, afirmou.
Por fim, ele ponderou que compete ao prefeito. que está deixando o cargo, gerir um processo de transição responsável, não criando despesas para a próxima administração, o que, poderá, inclusive, afetar gravemente os serviços prestados à população, além de causar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos.
Ao analisar o pedido do MP-GO para anulação do certame, o magistrado observou que, como não foi noticiado nos autos que tenha ocorrido adjudicação e contratação, podendo ser concluído que o procedimento licitatório ainda está em andamento, não seria razoável a anulação em sede liminar. “Por outro lado, a questão tratada nos autos é extremamente grave, indicando ilicitudes, com possibilidade de lesão ao erário, caso haja continuidade do procedimento licitatório, com adjudicação e contratação, o que indica a necessidade de suspendê-lo com urgência”, concluiu. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)