O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra o ex-superintendente de Saúde de Firminópolis José Nadir de Faria e os ex-secretários municipais de Saúde Edilon Cândido Ribeiro, Luiz Antônio Rosa dos Santos e Maurício de Moura Neto pela dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais para aquisição de medicamentos em estabelecimentos da cidade. Estima-se que o prejuízo causado aos cofres públicos, de forma reiterada, durante o período de 2014 e 2019, foi de R$ 1.511.671,88.
Conforme esclarece o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, alguns fornecedores de remédios receberam da Secretaria de Saúde uma lista contendo a relação de medicamentos para que fosse elaborado orçamento dos valores, encaminhadas pelos denunciados, sendo a compra realizada de forma direta, sem licitação. Apuração do MP-GO verificou empenhos e pagamentos feitos a dez empresas, com valores liquidados e pagos.
Conduta dos gestores
Conforme a denúncia, José Nadir, como superintendente de Saúde entre 2014 e 2016, comprou remédios em farmácias e drogarias de Firminópolis e de Goiânia, com dispensa de licitação, sem amparo da Lei 8.666/1993. Para o promotor, o gestor agiu dolosamente, quando dispensou a licitação para aquisição de medicamentos emergenciais, especialmente nos meses de janeiro a março de 2016, num total de gastos de mais de R$ 90 mil.
Em relação ao ex-secretário Edilon Cândido, este dispensou indevidamente licitação para compra de remédios entre abril e agosto de 2016, em comércios de Firminópolis e Goiânia. As compras irregulares totalizaram mais de R$ 155 mil.
Já Luiz Antônio, seguindo o esquema, também adquiriu medicamentos com dispensa indevida de licitação, burlando a Lei de Licitações, entre setembro e dezembro de 2016, gerando prejuízo de mais de 174 mil.
Por fim, entre janeiro de 2017 e janeiro de 2019, Maurício de Moura Neto comprou medicamentos em farmácias e drogarias em Firminópolis, São Luís de Montes Belos e Goiânia, sem licitação, em mais de R$ 1 milhão.
O promotor acrescenta ainda que, além das irregularidades praticadas durante o processo licitatório, e como forma de burlar a lei, todos eles fracionaram em parcelas para cada comércio, ocorrendo tal prática mensalmente, bem como em valor muito acima dos permitidos, não demonstrando também que as compras possuíam caráter emergencial.
“Além disso, os denunciados não comprovaram que os remédios foram entregues a pessoas da cidade, em caráter emergencial, não apresentando nenhum controle do fornecimento, os quais eram comprados aleatoriamente durante o mês, sendo a nota fiscal emitida para viabilizar o pagamento. Por sua vez, os denunciados não apresentaram qualquer controle formal de que os medicamentos constantes nas notas fiscais emitidas foram realmente adquiridos e entregues aos usuários”, finaliza o promotor. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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