Informativo AQUELE QUE ENCONTRA COISA PERDIDA TEM DIREITO A RECOMPENSA? De Dr. Adair José - 8 de fevereiro de 2021 0 FacebookTwitterPinterestWhatsApp Nos moldes do Art. 1.234 do Código Civil, aquele que restitui a coisa achada, terá direito a uma recompensa, não inferior a 05% de seu valor, bem como indenização por gastos e despesas que houver feito para conservação do bem.