AQUELE QUE ENCONTRA COISA PERDIDA TEM DIREITO A RECOMPENSA?

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Nos moldes do Art. 1.234 do Código Civil, aquele que restitui a coisa achada, terá direito a uma recompensa, não inferior a 05% de seu valor, bem como indenização por gastos e despesas que houver feito para conservação do bem.

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