Em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo promotor eleitoral Ricardo Guerra, o juiz da 63ª Zona, determinou a cassação dos registros de candidatura de Amaury Almeida, Enoc David Tavares, Fábio Moreira da Silva, Ivan Pereira da Silva, Roberto Celestino Caetano, Valdeson Felício Ferreira e Wilma Ancelmo Marim da Silva. Todos eles, que são atuais vereadores e candidatos à reeleição, mais a atual parlamentar municipal Nilkleya Caetano da Silva foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos.
Os acionados, conforme sustentado pelo Ministério Público Eleitoral, aprovaram irregularmente lei que criou gratificação no quadro efetivo do plano de cargos e salários do Legislativo Municipal, e convalidaram resoluções anteriores que também tratavam da questão, praticando assim abuso de poder político, conduta proibida a agente público em campanha. Pela concessão de gratificação de até 80% sobre o vencimento básico, eles também já respondem à ação de improbidade administrativa.
O Juízo Eleitoral também determinou a cessação dos efeitos da conduta proibida, decorrentes da execução da lei em questão, sob pena de multa diária de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, e ainda de os acionados responderem a processo por crime de desobediência. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)