O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a manutenção da sentença de primeira instância que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Firminópolis Divino Pereira Gomes por improbidade administrativa.
A confirmação se deu após a Quinta Câmara Cível do TJGO negar, por unanimidade, recurso interposto pelo acusado. Gomes teve as contas de gestão relativas ao terceiro quadrimestre de 2008 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o que motivou a ação proposta pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra.
O réu está condenado a:
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado da sentença;
- Proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
- Pagamento de multa civil em favor do município em valor equivalente a dez remunerações percebidas como presidente da Câmara no exercício de 2008, com atualização de valores e juros.
Atuaram, em segundo grau, a procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende, na sessão de julgamento; e o procurador José Carlos Mendonça, em manifestação nos autos. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)