A Justiça Eleitoral aponta que dos 51 segundos da peça publicitária, o presidente ocupa quase metade do tempo de inserção, o que desrespeita as regras eleitorais.
O juiz Mark Yshida Brandão acatou pedido da campanha de reeleição do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e determinou a suspensão da propaganda do candidato ao Governo de Goiás, Major Vitor Hugo (PL), por usar a imagem e fala do presidente Jair Bolsonaro (PL), mas que o limite permitido pela legislação eleitoral.
Na decisão, Yshida pontua que dos 51 segundos da peça publicitária, Bolsonaro ocupa quase metade do tempo de inserção, ou seja, 23 segundos.
Por esse motivo, o magistrado determinou que todas as emissoras de televisão retirem, imediatamente, a propaganda do ar.
O juiz aponta que a mesma poderá ser substituída por outro conteúdo que respeite as regras eleitorais. No documento, Vitor Hugo também fica proibido de usar, em novas peças de campanha, imagem ou fala de apoiadores que ultrapassem o limite de 25% de seu tempo.
Em caso de descumprimento, o candidato do Partido Liberal pode levar multa de R$ 5 mil por infração.
A assessoria de imprensa do Major Vitor Hugo foi procurada para comentar a decisão, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta.
A denúncia
O caso foi parar na Justiça Eleitoral depois que a campanha de Caiado reclamou do uso indevido da imagem do presidente.
O documento cita, por exemplo, que na estreia do programa no rádio e na TV, o presidente apareceu 23 segundos, dos 51 disponibilizados à chapa de Vitor Hugo, ou seja, quase metade do tempo.
Em outra propaganda teria ocorrido o mesmo, mas durante as inserções. Bolsonaro teria aparecido 13 dos 30 segundos disponibilizados ao PL, ou seja, mais de 43% de todo o espaço.
Por outro lado, a assessoria jurídica do Major Vitor Hugo, comandada pelo advogado Leonardo Batista, apontou que o “artigo 73 não se aplica ao pedido, porque Bolsonaro não é candidato ao governo de Goiás e, sim, apoiador da campanha”.
Por G5 News