Primeiro decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspendeu o registro de arma de fogo de uso restrito para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e para particulares.
Além disso, limitou a quantidade de armas e munições de uso permitido. O decreto também suspende a concessão de novos registros de clubes de tiro.
Ficam suspensos registros para aquisições e a transferências de armas de fogo de uso restrito para CACs até a entrada em vigor de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O texto institui um grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação em até 60 dias.
O decreto também volta com a exigência de comprovação da efetiva necessidade para autorização de posse de arma -atualmente bastava uma declaração.
Entre as restrições estabelecidas pelo decreto assinado pelo presidente Lula está a proibição do porte de trânsito, que autorizava o CAC transportar uma arma municiada do local de guarda até o clube de tiro.
Por Folha press