Gol é condenada pela Justiça de Goiás após passageira ser retirada de voo por cólica menstrual

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Viagem da mulher sofreu grande atraso e, além dos constrangimentos, ela ainda ficou 48h sem os próprios pertences

Uma mulher deverá ser indenizada pela companhia aérea Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A, após pedir um remédio para cólicas menstruais e, ao invés de receber algum medicamento, ter sido retirada do voo.

De acordo com o Rota Jurídica, ela foi encaminhada para cuidados médicos, mesmo sem ter solicitado. Depois, ainda teve que esperar mais de 04h para ser remanejada à outra aeronave, além de ter a bagagem extraviada por dois dias.

A juíza do caso, Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, considerou que houve danos morais no ocorrido e decidiu pelo valor de R$ 5 mil em indenização.

Apesar da Gol afirmar que não existiu falha na prestação do serviço, a magistrada reafirmou que, segundo as provas colhidas, houve desídia por parte da companhia ao retirar a mulher forçadamente do avião, mesmo após ter recebido o medicamento solicitado.

A situação foi registrada por vídeo, utilizado na apuração do fato. Além disso, a juíza ainda afirmou que o tempo de extravio das bagagens elevou o nível de transtorno da passageira para além de um simples aborrecimento.

“Revelando total desprezo aos direitos do consumidor, fazendo com que a reclamante passasse por transtornos e angústia, provocando certa frustração durante a viagem. Assim, entendo estar presente o dever de indenizar” relatou a magistrada.

Por Portal 6

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