Prefeito de Firminópolis e outros 5 são acionados por fraude em licitação para compra de combustível …

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Empresa venceu licitação da prefeitura entre 2008 e 2016

O promotor Ricardo Lemos Guerra, da Promotoria de Justiça de Firminópolis, propôs ação civil pública em desfavor do prefeito Leonardo de Oliveira Brito; do pregoeiro do município, Ovídio Marques Antoninho; das secretárias da Comissão de Licitação para o ano de 2015, Leidiane do Carmo e Margarete Batista dos Santos; e da integrante da Comissão de Licitação, Hullda Cabral Feitosa. O prefeito e demais servidores públicos teriam fraudado pregão licitatório para aquisição de combustível no ano de 2015, beneficiando Zeuxis Mendes da Cruz, proprietário do Auto Posto Mendes Ltda. e que também foi acionado.

No período entre 2008 e 2016, conforme apurado pelo MP, o Auto Posto Mendes foi declarado vencedor dos processos licitatórios para fornecimento de combustível para a prefeitura de Firminópolis. A ação, porém, trata especificamente da licitação ocorrida em 2009, em que mais uma vez o estabelecimento foi declarado vencedor.

Documentos fornecidos pelo município apontam a pesquisa de preços entre os postos Amigos, Mendes e Farol. Neles, foram encontrados erros como a especificação do ano da contratação e diferença entre o preço praticado pelo posto Farol e o lançado como proposta.

Além dos problemas em relação aos documentos, o edital da licitação foi publicado apenas no Diário Municipal de Goiás, não havendo informações sobre a publicação em outros jornais ou comunicação para os postos de combustível do município e de São Luís de Montes Belos. Dessa forma, para o promotor, nem o outro fornecedor do município nem o de cidades vizinhas tomaram conhecimento do processo e puderam participar. O edital, inclusive, foi elaborado por pessoa não integrante da comissão de licitação.

Na sessão de realização do Pregão Presencial nº9/2015, apenas o Auto Posto Mendes compareceu no local. A empresa havia sido vencedora em 2014 e continuou abastecendo os veículos da prefeitura mesmo após o término do contrato. E, para o ano de 2015, foi contratada pelo valor de R$ 1.314.000,00. Para o promotor, tudo foi estabelecido de forma a beneficiar o posto, que atuou na prefeitura nas duas gestões do prefeito Leonardo Brito.

Pedidos
Diante do indício de privilegiamento e da restrição a competição, o que configura fraude à licitação e ato de improbidade administrativa, o promotor Ricardo Guerra requer liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito e dos envolvidos, até o limite do pagamento dos prejuízos e das multas civis, no valor de R$ 1.314.000,00.

No mérito, requer a aplicação das sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92, a Leonardo Brito, Ovídio Antoninho, Leidiane Carmo, Margarete Santos, Hullda Feitosa e Zeuxis Cruz, incluindo a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Esta é a terceira ação proposta pelo promotor em relação às irregularidades nos últimos oito anos. A outras duas foram protocoladas em setembro e outubro. (Texto: Ana Carolina Jobim/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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