A decisão determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso.
A justiça goiana determinou que uma empregada pública celetista da Saneamento de Goiás (Saneago) seja reintegrada ao emprego. Ela foi demitida após completar 70 anos de idade. A decisão é da 26ª Vara Cível de Goiânia.
A decisão determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso.
Segundo os autos, a mulher foi contratada em 1º de junho de 1977 e demitida em 2021. Ela trabalhou no período como telefonista da empresa. No entanto, foi surpreendida com uma carta de demissão.
Na ocasião, a empresa justificou a medida com base em uma regra prevista no art. 40 da Constituição Federal, que trata da compulsoriedade e da extinção do vínculo no emprego público.
No entanto, a defesa da mulher argumentou que a regra não se aplica a empregados públicos celetistas.
“Esse é um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal, alcança, exclusivamente, os ocupantes de cargo de provimento efetivo e não os celetistas”, explica.