Acordo firmado entre MPGO e laticínio busca recuperar danos ambientais em córrego de São Luís de Montes Belos

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com uma empresa de laticínios sediada no município a fim de punir os poluidores e também promover recuperação ambiental.

De acordo com a promotora de Justiça Michelle Mendes Ferreira, em substituição na 3ª PJ, o ajuste foi formalizado em inquérito policial instaurado para a investigação do crime de poluição ambiental, previsto no artigo 54, parágrafo 2°, V, da Lei de Crimes Ambientais. O fato ocorreu no dia 22 de outubro de 2019, na sede da empresa. Segundo ela, com o descarte inadequado de resíduos advindos da atividade produtiva gerou a poluição da água e a consequente mortandade de peixes no Córrego Pau Furado, gerando dano ambiental.

Por meio do ANPP, a empresa assumiu o compromisso de implantar e fazer funcionar adequadamente uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), previamente licenciada pelo órgão ambiental competente. A unidade, quando estiver em operação, deverá ser supervisionada por profissional habilitado, munido de sistema capaz de tratar as águas residuárias (com resíduos) de forma satisfatória, a fim de atender integralmente à legislação ambiental vigente, evitando, assim, a poluição do corpo hídrico receptor.

Além disso, de acordo com a promotora, ficou ajustado que os compromissários vão monitorar os efluentes (bruto e tratado), bem como o corpo hídrico receptor abaixo e acima do ponto de lançamento. Os parâmetros e frequência de monitoramento foram estabelecidos pelo órgão ambiental, que deverá se manifestar periodicamente sobre os resultados do monitoramento.

Para recuperar o dano ambiental, os responsáveis comprometeram-se ainda a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad) ao órgão ambiental licenciador e, após aprovado, implantá-lo com anotação de responsabilidade técnica. A medida contemplará medidas para recuperação de toda a área de preservação permanente investigada no Córrego Pau Furado e o cronograma de execução, com a apresentação de relatórios trimestrais em Juízo.

A título de prestação pecuniária, Michelle Mendes Ferreira explica que a empresa e os investigados se comprometeram a destinar R$ 30 mil para o Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de São Luís de Montes Belos, para a construção da nova sede da 19ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no município.

A promotora de Justiça ressalta que “com o acordo, buscou-se não apenas a imposição de sanção adequada aos poluidores, mas também a recuperação do dano ambiental de forma integral”.

Entenda o que é o ANPP

O acordo de não persecução penal é instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido a partir da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), e se destina a prevenir e reprovar condutas criminosas praticadas sem violência ou grave ameaça. Por meio do acordo, o investigado se compromete a cumprir uma série de condições propostas pelo Ministério Público. Comprovado o cumprimento dessas condições, a investigação é arquivada.

A principal vantagem apontada nesse instrumento é permitir que o investigado seja punido pela conduta praticada de forma imediata, independente da propositura de uma ação penal, a qual pode durar anos até sua conclusão. (Texto: Mariani Ribeiro / Assessoria de Comunicação Social do MPGO, com informações da 3ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos)

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