Uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Goianésia contra o secretário municipal de Meio Ambiente, André Luiz Wenceslau, foi recebida pela Justiça. A ação é desdobramento de um inquérito civil público instaurado em 2019 para apurar o pagamento de 60 horas extras mensais, com acréscimo de 100%, desde 2017, a um servidor, sem constar registros de ponto que comprovassem o serviço extraordinário prestado.
O servidor, concursado para o cargo de jardineiro, nunca exerceu a função, tendo, desde sua nomeação, exercido cargo na área administrativa da prefeitura, com o recebimento de gratificação. No entanto, após o fim do mandato do ex-prefeito Jalles Machado, deixou de receber a referida gratificação, razão pela qual o secretário teria autorizado o pagamento das horas extras como uma forma de compensação.
De acordo com o promotor de Justiça Tommaso Leonardi, titular da 2ª Promotoria de Goianésia, após análise dos fatos foi possível apontar que os atos de improbidade investigados deveriam ser imputados unicamente ao gestor, responsável direto pela autorização do pagamento. Assim, como admitido pelo próprio secretário, não houve responsabilidade pelo pagamento nem do ex-prefeito nem do servidor. O promotor explica que não seria razoável imaginar que ele se recusaria a receber os valores alegando que poderia gerar prejuízo ao erário. O MP apurou que, ao longo dos anos, o servidor recebeu a título de horas extras o valor aproximado de R$ 21 mil, que, corrigidos, ultrapassariam R$ 27 mil.
Tommaso Leonardi explica que, durante as investigações, houve manifestação por parte do investigado no sentido de celebrar com o MP um acordo de não persecução cível (ANPC), a fim de evitar a judicialização da questão. No entanto, o secretário alegou não ter recursos para pagar o valor proposto pelo Ministério Público, um montante de R$ 40.845,57, somadas à atualização monetária do que foi pago indevidamente ao servidor e uma multa civil de R$ 10 mil. Para o promotor, não seria razoável imputar ao investigado apenas o pagamento do dano causado ao erário, devendo incidir multa sobre o valor diante do ato de improbidade, com base no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O MP aponta que o prejuízo ao erário compreende ação ou omissão ilegal e dolosa do agente público, enriquecimento de particular, resultado patrimonial ou financeiro negativo para o poder público. Por fim, é observado também o nexo de causalidade, que advém do fato de que, no âmbito de sua competência, o investigado autorizou o pagamento de horas extras pelo município de Goianésia em benefício do servidor, o qual incorporou os valores indevidos a seu patrimônio particular.
Assim, o promotor entende que está claro também o prejuízo de natureza moral à coletividade no caso em questão, já que o agente público que ocupa posição de confiança no município, e deveria cuidar dos interesses de seus cidadãos, usou de atos ilegais, imorais, parciais e ineficientes que trouxeram prejuízo aos cofres públicos. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)