A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o empresário Eduardo Ramos Pereira foi condenado pela Justiça a dez anos de reclusão e a um mês e seis dias de detenção, no regime inicialmente fechado, sem prejuízo do pagamento de 46 dias-multa pelos crimes de fraude à licitação e corrupção. Conforme os autos, os crimes foram praticados no âmbito de um contrato firmado por ele, por meio da empresa RT Locadora de Veículos Ltda., da qual é proprietário, junto à prefeitura de Formosa.
Investigado nos autos, o vereador Wélio Antônio da Silva foi absolvido na sentença das acusações de peculato e fraude à licitação. Quanto à acusação de corrupção passiva que também pesava sobre ele, a Justiça promoveu a desclassificação do crime para advocacia administrativa (patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de terceiro perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário). Com isso, foi determinada a remessa do caso ao Juizado Especial Criminal de Formosa.
Na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, em 2022, os réus foram acusados dos crimes de fraude à licitação, concussão (quando o servidor exige vantagem indevida), corrupção passiva e peculato (crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública).
No documento, o promotor ressaltou que o serviço de transporte de pacientes vinha há tempos sendo alvo de reclamação dos usuários, apesar dos altos valores pagos.
Réu não poderá contratar com a administração pública
Além da pena de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, a Justiça também determinou a suspensão do direito de Eduardo Ramos Pereira de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta de Formosa pelo prazo de dois anos, iniciando o prazo a partir do trânsito em julgado da sentença criminal (quando ela se tornar definitiva, sem possibilidade de recursos). O empresário também teve suspensos os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da sentença condenatória.
Diante da ausência de evidências que justifiquem a prisão preventiva, os acusados poderão aguardar o prazo de recurso da sentença em liberdade. (Texto: Mariani Ribeiro e Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)