Policiais do COD viram réus por suposto confronto forjado em Goiânia

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Segundo a denúncia, o crime foi praticado em um encontro previamente marcado entre os réus e as vítimas

Seis policiais do Comando de Operações de Divisas (COD) viraram réus por participarem de um suposto confronto forjado em Goiânia. O caso aconteceu no Setor Jaó, no dia 1º de abril. A denúncia foi feita pelo Ministério Público e aceita pela Justiça de Goiás na terça-feira (18).

Foram denunciados os policiais Marcos Jordão Francisco Pereira Moreira, Pablo Henrique Siqueira e Silva, Wandson Reis dos Santos, Wellington Soares Monteiro, Allan Kardec Emanuel Franco e Diogo Eleutério Ferreira. Como a decisão não acolheu o pedido de prisão preventiva dos acusados nem o pedido subsidiário de afastamento das atividades policiais, o MPGO estuda a medida jurídica a ser tomada.

Conforme consta nos autos, as vítimas Marines Pereira Gonçalves e Junio José de Aquino atuavam como informantes dos militares e compartilhavam proveitos de crimes com o grupo.

Segundo a denúncia, o crime foi praticado em um encontro previamente marcado entre os réus e as vítimas, para que algo fosse entregue a Junio José e Marines. O local em que os dois foram executados fica a aproximadamente 2,2 km de distância do COD, situado na Avenida Governador José Ludovico de Almeida, Conjunto Caiçara.

Conforme detalhado na peça acusatória, o veículo locado por Junio José estava estacionado próximo ao meio-fio do Centro de Treinamento do Vila Nova Futebol Clube. Na ocasião, Marines estava dentro do carro, sentado no banco do motorista, enquanto Junio José estava em pé do lado de fora do automóvel, próximo à porta dianteira direita, que estava fechada. Quando os policiais se aproximaram, eles já disparam contra as vítimas.

Como agiram

De acordo com o processo, os crimes foram praticados em concurso de pessoas, contando com a participação direta de Marcos, Wandson, Wellington e Pablo Henrique, e com a colaboração de Allan Kardec e Diogo, que atuaram descaracterizados para auxiliarem na execução.

Os militares vão responder por dissimulação e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A dissimulação apontada ocorreu uma vez que os réus, ao marcarem o encontro com as vítimas, apresentaram-se de forma a não levantar suspeitas “quanto às intenções homicidas”.

Já o emprego de recurso de impossibilitou a defesa dos ofendidos ficou caracterizado na preparada situação de superioridade numérica em que se encontravam os denunciados, que abordaram as vítimas desarmadas, ocasião em que as executaram. Assim, ”a desproporção e a rápida execução inviabilizaram qualquer possibilidade de defesa, evidenciado a intenção dos policiais de impedir qualquer forma de resistência por parte dos ofendidos”.

Por Mais Goiás

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