Proposta sugeria unificar nome social e nome de registro
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão da 13ª Vara Federal do Distrito Federal (SJDF) que sugeria a remoção do campo “sexo” da Carteira Nacional de Identidade (CNI) e agrupava o nome do titular, sem distinguir entre o nome social e o nome de registro.
Depois de análise do pedido da União, o presidente do TRF1, desembargador João Batista Moreira, decidiu que modificar o modelo da Carteira de Identidade pode acarretar problemas na emissão do documento.
“Os cidadãos podem ficar sem documento de identificação. Órgãos de segurança podem enfrentar dificuldades para identificar criminosos e criar bancos de dados. A previdência social pode ter problemas para identificar segurados e beneficiários, ficando sem proteção. Em resumo, muitos problemas podem surgir com a interrupção do serviço de emissão da carteira de identidade,” considerou o magistrado.
Segundo o presidente, a decisão é complicada porque envolve políticas públicas de igualdade e a colaboração de diversos órgãos. Alterar o modelo e o processo de emissão do documento, que já está em operação, pode causar mais prejuízos do que benefícios.
“Se a emissão da CNI for interrompida, é provável que uma grande parte da população brasileira enfrente restrições ao pleno exercício da cidadania ao ficar sem acesso a um serviço essencial, já disponível, com padrão único internacional e voltado para a segurança pública”, disse João Batista Moreira.
Diante desse cenário, o presidente da Corte aceitou o pedido da União, suspendendo a decisão de remover o campo “sexo” e unificar o nome do titular na Carteira de Identidade.