Além da prisão, madrasta foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Menino relatou que a madrasta teria esfregado uma roupa suja de fezes em seu rosto.
Madrasta foi condenada a oito anos e dez meses por torturar menino autista e por dar cerveja para ele beber em Abadiânia, região do entorno do Distrito Federal. Além da prisão, ela também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. O caso foi denunciado pela mãe do menino, após ele contar que sofria as agressões enquanto estava na casa do pai.
Para o g1, o advogado Wender Chaves, que defende a madrasta, informou que o processo tramita em segredo de justiça e que, por isso, vai se manifestar somente nos autos. A denúncia foi realizada pela mãe biológica, na qual relatou que o filho autista sofreu agressões durante os 17 dias que passou na casa do pai em julho de 2021.
A criança relatou, em depoimento, alguns episódios de agressões cometidos pela madrasta, como obrigá-lo a comer alimentos que causam vômito, devido à seletividade alimentar, comum em pessoas com TEA.
Na decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que condenou a madrasta, é relatado ainda que ela teria obrigado a criança a limpar o chão que ele havia sujado. O menino relatou ainda que foi agredido com chineladas na cabeça e que a madrasta teria esfregado uma roupa suja de fezes em seu rosto.
Crime de tortura
Inicialmente, o promotor de justiça Lucas César Costa Ferreira considerou que a madrasta não poderia responder por maus-tratos, pois estaria prescrito pelo fato da investigada ser menor de 21 anos na data dos fatos.
Entretanto, a defesa da criança argumentou, em audiência, que o crime em questão não se tratava de maus-tratos, mas de tortura.
Por G1









