Luiz Pitaluga processou morador de Pires do Rio, mas desembargador entende que não houve agressão à honra
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou, por unanimidade, improcedente o pedido de indenização do ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha (PSD), contra um cidadão do município que escreveu críticas contra ele no Facebook. Para o relator, desembargador Norival Santomé, o texto não agrediu à honra do político, pessoa pública e com visibilidade social.
“É primordial que titulares de cargos de notoriedade tenham maior tolerância do que a do homem comum, uma vez que sua intimidade é limitada, devendo ser mais resistentes a críticas e conceitos desfavoráveis emitidos por terceiros”, ponderou.
Em um grupo online, o acusado, chamado Carlos Amorim, escreveu em abril de 2013 que Pitaluga seria cassado pela Justiça (o que acabou acontecendo) e o acusou de saquear a prefeitura durante sua gestão. “[…] espera um pouco Prefeitão do Povo (em referência ao autor) vai ser cassado e vai deixar os cofres pubicos lizim igual barriga de cobra esse gosta de La Lauzar o povo” (sic), ironizou.
Segundo a decisão, as discussões políticas costumam ser “acaloradas, marcadas por natural exagero, e mais particularmente ainda quando se tratam de questões municipais”.
Além disso, para o desembargador, é necessário observar ainda que o conteúdo não foi publicado em um jornal ou veículo de comunicação com grande extensão, mas sim em um grupo restrito de rede social: “Na hipótese, considerando o meio em que se encontra inserido o demandado (renda modesta, pouca escolaridade), as críticas dirigidas ao apelante não ultrapassaram os limites aceitáveis, sendo ausente a agressão grave à honra do demandante.”
“Se as palavras usadas pelo réu não foram bem escolhidas, o infortúnio deve ser atribuído a sua pouca escolaridade, infelizmente e muito provavelmente em decorrência dos parcos investimentos em educação, por vez, ensejados pela corrupção que assola o país, e, que ironia, justamente o tema das manifestações apaixonadas do apelado”, arrematou. (As informações são da repórter Lilian Cury, do Centro de Comunicação Social do TJGO)