O juiz federal Nivaldo Bonini, que substitui o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto, indeferiu nesta terça-feira o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a uma das ações penais a que ele responde na Justiça Federal do Paraná e, assim, adiar o depoimento do petista ao juiz Sergio Moro, marcado para as 14h de amanhã.
Os advogados do petista pediram ontem ao TRF-4, por meio de habeas corpus, a imediata suspensão do processo. A defesa alegava ao tribunal, sediado em Porto Alegre, que não dispunha de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma “supermídia” com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100.000 páginas.
“Em juízo de cognição sumária, comum das providências cautelares processuais, não vejo ofensa à ampla defesa. Ao contrário disso, é válida a juntada de documentação em meio digital, apesar de a parte interessada insistir em recebê-la ou acessá-la de forma diversa. Em se tratando de prova requerida pela defesa – e esta compreensão é fundamental – nada mais adequado do que a sua juntada ao processo, sobretudo porque a própria estatal é parte interessada no processo, não sendo razoável a pretensão defensiva de comparecimento na sede da Petrobras”, escreveu Brunoni em sua decisão.
Integrantes do MST chegam a Curitiba e montam acampamento em apoio a Lula: