O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra recomendou ao prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, a imediata anulação das Leis n° 1.464/2017 e 1475/2017, que dispõem sobre a doação de áreas públicas às igrejas Assembleia de Deus Fazendo Missão e Assembleia de Deus Ministério de Firminópolis. O promotor fixou o prazo de dez dias para as providências, tendo sido o gestor alertado que, em caso de descumprimento, caberá a adoção de medidas judiciais cabíveis para responsabilizá-lo pela prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com o documento, a Lei Orgânica municipal prevê que a doação de bens públicos só é admitida em casos de interesse público relevante ou para fins assistenciais. O promotor, portanto, avalia que neste caso as doações feitas para as igrejas consistem em favorecimento, não só em detrimento do interesse social e do patrimônio público, mas também da natureza laica do País, uma vez que o município não pode beneficiar determinada religião.
Para Ricardo Guerra, a recomendação visa adequar o comportamento dos agentes públicos aos princípios informadores da administração pública que estão previstos na Constituição Federal, com a intenção de prevenir a prática de atos contrários ao direitos e provocar o agente político a corrigir eventuais desvios administrativos. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)