Se cobrarem um valor de você, sem você dever; o valor cobrado deve ser devolvido em dobro.
A empresa que vende à cartão não pode exigir um mínimo de gasto. Mesmo que for uma compra de R$0,10 é direito da pessoa pagar com o cartão.
A cobrança de 10% (dez por cento) para o garçon é legal, mas não é obrigatório. Você paga só se você quiser.
As passagens de ônibus tem validade de um ano. A viagem pode ser remarcada para outro dia até 03 (três) horas antes do horário de embarque.
A empresa que fornece estacionamento, é responsável pelo objetos deixado no interior do véículo, mesmo que tenha placa avisando que a mesma não se responsabiliza.
Os bancos têm de fornecer cartão de débito sem cobrar. Além disto, por mês, é direito de quem tem conta em banco, sem custo nenhum, realizar até 04 (quatro) saques, 02 (duas) transferências e ter 10 (dez) folhas de cheques e fornecimento de até 02(dois) extratos.
Se seu nome está no SPC e você pagou a conta a empresa tem 05 (cinco) dias após o pagamento para retirar seu nome da lista de maus pagadores.
Se você comprou um imóvel na planta e a construtora não entregou a obra dentro do prazo deve ressarcir os danos que você tiver por causa do atraso na entrega.
Você tem até 07 (sete) dias para desistir da compra feita pela internet.
Mesmo depois do prazo de garantia, defeito de fabricação dá direito ao consumidor de garantia do produto.
Se a ligação de seu celular for interrompida e você religar, dentro de 02 (dois) minutos, não pode ser cobrado duas ligações.
Perda de comanda não dá direito de cobrança além do que a pessoa consumiu.
Qualquer infração a algum direito seu, gera a seu favor o direito de indenização por dano moral.
Adair José de Lima
OAB/GO. 16.306