Diante da constatação de irregularidade na execução do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino fundamental do município de Israelândia, o Ministério Público de Goiás expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação e à prefeita, Miriã Pires Barbosa de Souza Dantas, para que seja feita adequação no serviço prestado.
Por meio de uma representação formulada por uma cidadã, foi informado que o município estaria transportando os de alunos da rede municipal de forma irregular, em um carro de passeio não cadastrado no órgão estadual de trânsito (Detran) como transporte escolar. Conforme observa o MP, é imprescindível a adequação às normas do Código de Trânsito Nacional e resoluções do Detran e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para garantia da segurança dos alunos do ensino público.
As adequações, recomendadas pelo promotor Cauê Alves Ponce Liones, incluem a imediata substituição do veículo de passeio da prefeitura não cadastrado, por um veículo devidamente cadastrado e aprovado em vistoria pelo Detran, de forma que não seja interrompido o serviço de transporte dos alunos e que seja encaminhado ao MP, no prazo de 5 dias, após recebimento da recomendação, informações sobre seu cumprimento.
Em caso de descumprimento, o promotor adverte que poderão ser adotadas medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos. (Texto: Patrícia Borges – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)