O ex-prefeito de Acreúna João Batista Pereira foi condenado por corrupção ativa a uma pena total de 10 anos de reclusão a ser cumprida no regime fechado. Conhecido como João do Pedrinho e pai do atual prefeito, o acusado ofereceu vantagem indevida a nove vereadores do município, com a finalidade de que comparecessem a uma prorrogação de sessão ordinária da Câmara, para votação de uma lei de seu interesse.
Na denúncia, oferecida em 2014 pela promotora de Justiça Anna Edesa Boabaid, foi sustentado que o ex-prefeito contou com a participação de seu chefe de Gabinete, Ronaldo Vieira Arantes, condenado a sete anos e seis meses de reclusão; do ex-presidente da Câmara, Paulo Borba Ferreira, condenado a uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão no regime fechado, e da servidora da Câmara Municipal Iolanda Ordones Marquez, condenada a uma pena de seis anos e três meses de reclusão. De acordo com a peça acusatória, em agosto de 2005, o ex-prefeito, o ex-secretário e a então secretária, bem como o ex-chefe do Legislativo, ofereceram vantagem indevida aos nove vereadores da cidade, no valor de R$ 1.100,00 para que eles comparecessem em prorrogação de sessão ordinária para votação de leis de interesse do ex-prefeito.
Na ocasião, os ex-vereadores Cleuber Aparecida Marques Custódio e Nivaldo Pereira Pinto receberam o dinheiro oferecido. Desse modo, eles foram condenados pelo crime de corrupção passiva, a penas de quatro anos e um mês de reclusão. Na sentença, a magistrada Vívian Martins Melo Dutra destacou que, neste caso, “a questão probatória é de extrema relevância, uma vez que o crime atribuído aos acusados é complexo e de difícil apuração, muitas vezes dependendo de um conjunto de indícios para a sua comprovação”.
Os atos de corrução
Conforme apurado pelo MP, o ex-prefeito tinha interesse na aprovação de uma lei que doava 192 lotes para a Oscip Lagatur, supostamente para a construção de casas populares. Entretanto, como já tinham sido realizadas as sessões extraordinárias previstas para aquele mês, o ex-chefe do Executivo determinou que os vereadores fossem convocados para uma prorrogação de sessão ordinária e votassem pela aprovação da referida lei. Para que os parlamentares comparecessem e votassem favoravelmente à aprovação da lei, o ex-prefeito ofereceu a cada um dos nove vereadores R$ 1.100,00, dinheiro supostamente próprio, entregando os valores e os respectivos recibos a Ronaldo Vieira Arantes.
Depois da votação, o ex-secretário municipal foi à Câmara e procurou Paulo Borba, responsável pelo recebimento do dinheiro e posterior divisão com os demais. No momento, Paulo não estava e Ronaldo entregou o envelope com os valores e os recibos à secretária Iolanda. Ela, por sua vez, telefonou para todos os vereadores comunicando que o prefeito havia enviado o valor de R$ 1.100,00 para cada um deles pela realização da prorrogação da sessão ordinária. Apurou-se que Cleuber Aparecida e Nivaldo receberam o dinheiro e assinaram recibos, subscritos por João Batista Pereira, que se identificou como agricultor.
Alegações do MP
Nas alegações finais apresentadas pelo promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros no âmbito da ação penal, ele sustentou 14 fatos que levaram à conclusão de que houve, de fato, a corrupção:
1) houve a aprovação de uma lei para doar lotes a uma ONG; 2) essa lei foi aprovada em uma sessão ordinária, à qual foi dada roupagem de sessão extraordinária; 3) legalmente não era devida nenhuma indenização, mas os vereadores receberiam R$ 1.100,00 a título de indenização; 4) o pagamento seria feito em dinheiro vivo; 5) o pagamento não seria feito da forma ordinária (cheque e depósito); 6) o dinheiro do pagamento era do bolso do próprio ex-prefeito; 7) Iolanda era servidora da Câmara desde 1983 (ela própria afirma em seu depoimento), tinha total conhecimento das rotinas dos atos administrativos que ocorrem na Câmara Municipal, sabendo o que era legal ou ilegal; 8) o ex-vereador Paulo Borba era o presidente da Câmara; 9) o dinheiro seria entregue a Paulo Borba, mas esse determinou que o envelope recheado de dinheiro fosse repassado a Iolanda; 10) o acusado Ronaldo foi quem levou o envelope recheado de dinheiro à Câmara Municipal; 11) o acusado Ronaldo não era office boy, era chefe de gabinete do ex-prefeito; 12) a acusada Cleuber Aparecida recebeu R$ 1.100,00 indevidamente; 13)o acusado Nivaldo Pereira recebeu R$ 1.100,00 indevidamente e 14) os acusados Cleuber e Nivaldo só devolveram os valores depois que o escândalo veio à tona.
Para Sandro Henrique Halfeld, o julgador não deve pautar-se única e exclusivamente pela prova direta, mas utilizar de sua racionalidade para, a partir das circunstâncias conhecidas e comprovadas, concluir pela existência de outra ou outras circunstâncias, conforme determina o artigo 239 do Código de Processo Penal. Ele acrescentou que esta decisão é uma vitória na luta contra a corrupção. (Cristina Rosa e Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: site da Câmara Municipal de Acreúna)