O juiz Peter Schrader, acolhendo parcialmente pedidos feitos pelo Ministério Público, condenou o ex-secretário de Saúde de São Luís de Montes Belos Edmilson José Cesílio pela prática de atos de improbidade administrativa, ao descumprir ordens judiciais que garantiam medicamentos e outros procedimentos a pacientes do município.
Ele também terá de ressarcir integralmente ao dano causado aos cofres públicos e pagar multa civil de quatro vezes o valor da última remuneração recebida como secretário.
De acordo com a ação, Edmilson, durante a sua gestão, que começou em 2015, descumpriu diversas ordens judiciais que resguardavam direitos à saúde e determinavam a entrega de medicamentos a pacientes. Em quatro situações, chegou a ocorrer o sequestro de verbas públicas, além da lavratura de dois termos circunstanciados de ocorrência pelo crime de desobediência.
O MP teve que ajuizar diversos requerimentos de cumprimento de sentença. Em alguns casos, o ex-gestor forneceu os remédios por um ou dois meses, depois de intimado a cumprir a ordem judicial, passando novamente a descumpri-la nos meses seguintes.
Conforme sustentado pelo MP, a Constituição Federal estabelece que a prestação de saúde aos cidadãos deve ser feita de forma prioritária e ininterrupta e o gestor, contrariando essa norma omitiu-se em, prestar os serviços públicos essenciais e indispensáveis na área de saúde.