O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga propôs hoje (28/9) ação de improbidade administrativa contra o presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincon, e outros seis acionados, além da empresa KM Engenharia Limitada, por irregularidades envolvendo a má qualidade do asfalto da rodovia GO-305, no trecho entre Goiandira e a Rodovia GO-330. São também réus na ação Kléber Tavares Barreto, José Marcos de Freitas Musse, Lourival Caixeta, José Francisco Marques Primo, Wanderley David de Souza e Luiz Carlos Garcia. Rincon foi preso hoje em operação da Polícia Federal pelo MPF.
Segundo apontado na ação, a Agetop firmou contrato com a empresa em 2014 para execução dos serviços de terraplanagem e pavimentação asfáltica da rodovia GO-305, no trecho entre Goiandira e a GO-330, com extensão de 15,200 km, no qual se estipulou o pagamento de R$ 3.296.799,26 pela execução da obra. Pelo contrato, a empresa ficaria responsável, pelo prazo de 5 anos, pela solidez e segurança da obra e dos materiais especialmente nos casos de defeitos como buracos, recalques, falhas de bico. A empresa ficaria ainda responsável por toda a sinalização da via, tanto vertical, quanto horizontal.
No entanto, não somente o Ministério Público, mas também o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constataram diversas irregularidades no cumprimento do contrato. Análises técnicas feitas por engenheiros do tribunal e também vistorias realizadas pelo oficial da promotoria constataram diversas irregularidades relacionadas à má execução e qualidade da obra e à falta de sinalização e licença ambiental.
Ocorre que, apesar dos diversos defeitos na pista constatados pela fiscalização do TCE, do Ministério Público e da própria Agetop, a empresa KM Engenharia Ltda. solicitou à Agetop que, após os reparos, emitisse o termo de recebimento de obra (TRO) com efeitos retroativos, o que caracterizaria nítido ato ilegal capaz de prejudicar e dispensar o prazo de garantia de cinco anos. Mesmo assim, este pedido foi acatado pelo diretor de obras rodoviárias da Agetop, José Marcos Musse, em 2012.
Para o promotor, restou cabalmente demonstrado que, em razão das diversas irregularidades praticadas pelos requeridos, a obra apresentou graves problemas estruturais e foi construída sem a devida licença ambiental e sem a sinalização de trânsito, tendo sido a empresa dispensada da obrigação contratual de garantir a qualidade dos serviços pelo prazo de 5 anos, devendo, portanto, restituir os valores estabelecidos no contrato (R$ 3.296.799,26) e no aditivo (R$ 1.319.613,58), devidamente corrigidos.
Desse modo, é pedida na ação a condenação dos réus na reparação do dano ao erário, no valor R$ 4.616.412,84, corrigido monetariamente. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO- Fotos: Promotoria de Goiandira)