Justiça determina bloqueio de bens de Marconi Perillo

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A ação, que também atinge o ex-secretário João Furtado, é referente a um decreto que aumentou em 25% o valor das diárias para o governador e auxiliares

A juíza Patrícia Dias Bretas, da 5º vara da Fazenda Pública Estadual, determinou, nesta segunda-feira (15), o bloqueio de bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e do ex-secretário de Governo, João Furtado, no valor de R$ 7.632.190,50. A ação, ajuizada pelo Ministério Público de Goiás, é referente a um decreto 7.141/2010, que aumentou em 25% o valor das diárias e indenizações de transporte para o governador, vice-governador, secretários de Estado e ocupantes do Poder Executivo. Tal medida teria gerado um prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões ao Estado.

O pedido do Ministério Público pede a nulidade do decreto e a condenação por improbidade administrativa dos réus. Em sua decisão, a juíza argumentou que o aumento proporcionado pelo decreto fez com que o Estado superasse o gasto com o pessoal, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Há suficientes indícios de que, por meio de Decreto que viola previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi causado prejuízo ao erário,” sublinha a magistrada.

O valor bloqueado é referente ao prejuízo causado ao patrimônio público (R$ 2.544.063,50) somados ao de uma multa civil, que representa o dobro do montante relativo ao dano (R$ 5.088.127,00).

RESPOSTA DO DO EX-GOVERNADOR

Em nota, a  defesa do ex-governador Marconi Perillo informou que vai recorrer da decisão e demonstrará, tecnicamente, “que as medidas em questão não configuram desvio de finalidade, não lesaram o patrimônio público e que, portanto, não configuram ato de improbidade administrativa”.

Leia a nota na íntegra:

“A defesa do ex-governador Marconi Perillo vai recorrer da decisão e demonstrará, tecnicamente, que as medidas em questão não configuram desvio de finalidade, não lesaram o patrimônio público e que, portanto, não configuram ato de improbidade administrativa.

Conforme ficará demonstrado, foi dada aos secretários de Estado a prerrogativa anterior de que os servidores que os acompanhassem em atividades cobertas por diárias tivessem uma complementação de 25% no valor da diária em determinadas circunstâncias.

O decreto questionado (número 9.026, de 18 de agosto de 2017) serviu tão somente para estender essa prerrogativa para os servidores que acompanharem governador e vice-governador nas atividades oficiais de agenda, mas estes permaneceram sem direito ao recebimento de diárias.

João Paulo Brzezinski”

RESPOSTA DO DO EX- SECRETÁRIO DE GOVERNO

Em nota,  João Furtado, disse que vai recorrer e contestar a decisão. O ex-secretário de Governo ainda atacou o autor da ação, afirmando que ela é uma “baixaria jurídica de má fé e obra de um mau caráter que infelizmente ocupa em proveito próprio um cargo de Promotor Publico”.

Leia a nota na íntegra:

Manifesto minha profunda indignação contra a decisão que sem direito prévio de defesa bloqueou os meus bens, quando risco nenhum existiu ou existe para o resguardo do interesse público! Tentar criminalizar um ato normativo editado pelo então Governador do estado Marconi Perillo, que corrigiu o valor de diárias em 2017 congeladas desde 2010 e que alcançou toda a administração do Poder Executivo, daí o seu caráter normativo,é uma baixaria jurídica de ma fé e obra de um mau caráter que infelizmente ocupa em proveito próprio um cargo de Promotor Publico! Usando seu gabinete como uma extensão dos gabinetes de alguns deputados de oposição, basta comparar os seus posts com os de um conhecido blog oposicionista, esse senhor tem praticado um verdadeiro assédio a mim e ao ex-Governador, movido por frustração íntima, inveja e ambição política, esse senhor, que tentou ser candidato nas últimas eleições, que tentou fomentar uma revolta de Policiais Militares contra os subsídios previstos em lei, junto com candidatos da oposição, não hesita em mentir e falsear a verdade e os fatos, como da vez em que forjou uma acusação de assassinato e teve que recuar em face de representação ao CNMP. De minha parte além de recorrer contra essa decisão, fruto certamente das artimanhas do autor, pretendo contestar a ação e buscar o controle da legalidade dessas condutas junto ao CNMP e ao CNJ. Também vou buscar a reparação civil e moral ao meu direito de imagem e do meu bom nome profissional hora aviltados por esse medíocre que mesmo que viva outra existência não alcançará nem a metade do meu êxito profissional! Exijo respeito e não vou me calar diante da injustiça!

Por Mais Goiás

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