Proposta agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita
O furto e a receptação de animais de bando, como bovinos, suínos e caprinos, passarão a ser punidos de forma mais rigorosa. O Senado aprovou nesta quarta-feira (13/7) um projeto que cria uma previsão específica no Código Penal e estabelece uma pena mais dura para este tipo de crime do que a prevista para outros tipos de furto.
De autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), o projeto agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita.
Normalmente, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Mas o projeto altera a legislação para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes.
Também enquadra como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.
A proposta foi aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), enviada ao Plenário, e segue agora para sanção presidencial. (Com informações do Senado Federal)