Frente parlamentar fala em intolerância religiosa. “Nenhum direito é absoluto, logo o direito à manifestação artística não se sobrepõe à inviolabilidade da consciência e da crença”
Francisco Costa
O Carnaval deste ano tem sido marcado por manifestações e críticas políticas, e, também, religiosas. Em São Paulo, a escola de Samba Gaviões da Fiel foi uma das que polemizou. No sambódromo, ela apresentou, no último domingo, 3, um duelo entre Satanás e Jesus, mas com a derrota do filho de Deus. Resultado: líderes evangélicos furiosos.
Após todo a discussão que tomou as redes sociais, a escola de Samba chegou a publicar outro momento do desfile, mas dessa vez com a vitória de Jesus: “Jesus venceu o mal.” Em nota publicada na última segunda-feira, a Frente Parlamentar Evangélica da Câmara dos Deputados, manifestou “profunda indignação e repúdio ao espetáculo”. Destaca-se que o samba-enredo deste ano é uma releitura do apresentado em 1994 (A Saliva do Santo e Serpente do Veneno), que trata sobre a história do tabaco.
Chocar
Em entrevista a Globo, recuperada pela Folha de S.Paulo, o coreógrafo da Gaviões, Edgar Junior, disse que o embate tinha como intuito chocar. “Alcançamos nosso objetivo que era mexer com a polêmica Jesus e o Diabo e a fé de cada um.”
Lincoln Portela (PR), presidente da bancada religiosa, afirmou em nota assinada, que “aquela apresentação não é arte, é crime. Nenhum direito é absoluto, logo o direito à manifestação artística não se sobrepõe à inviolabilidade da consciência e da crença”.
Intolerância religiosa?
O advogado e escritor voluntário na Defensoria Pública do Estado de Goiás, Diego Quixabeira, diz que, no caso, existe uma colisão de direitos da personalidade. “De um lado, a liberdade de expressão, e do outro o direito a professar a religião e a fé que bem entender. A questão intolerância religiosa já foi discutida no Supremo e tratou de analisar a suposta ofensa a doutrina espírita perpetrada por um padre que dizia que o Espiritismo se tratava de uma religião do Diabo, uma seita maligna. Na ocasião, os ministros entenderam que não havia danos morais a serem indenizados, porque faz parte do escopo religioso a realização de proselitismo e que é próprio da linguagem religiosa a divulgação da própria religião como a salvadora e a outra como a errada.”
Em relação ao caso atual, segundo ele, resta saber quais os limites da liberdade de expressão e da liberdade religiosa. “A festa de carnaval traz alegorias variadas para simbolizar determinado momento histórico, cultural, religioso de forma artística. Neste caso estamos falando do direito a liberdade de expressão, liberdade religiosa e do carnaval como patrimônio cultural devendo ser protegido e incentivado pelo Estado.”
Por fim, Diego acredito que a Gaviões não será condenada, pois exerceu a liberdade de expressão e liberdade religiosa dentro da linguagem própria da religião, “sem com isso difamar ou violar os direitos de personalidade de quem pensa diferente”.
Por Jornal Opção