Sanclerlândia: Após descumprir acordo, Estado é obrigado a providenciar unidade socioeducativa…

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O Estado de Goiás está obrigado a oferecer, no prazo de 90 dias, espaço físico adequado para manutenção de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional, dentro da circunscrição da comarca de Sanclerlândia. A decisão do juiz João Luiz da Costa Gomes determinou ainda a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer.

Conforme apontado pela promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, autora da ação de execução, o Estado de Goiás firmou, em agosto de 2012, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Goiás e o MP Federal, no qual assumiu, voluntariamente, várias obrigações visando à adequação do sistema socioeducativo no modelo regionalizado. Entre as principais obrigações estava a de prover espaço físico adequado para manutenção de adolescentes apreendidos em flagrantes de ato infracional, em entidades de atendimento ou dentro das repartições policiais situadas na localidade da apreensão, no município mais próximo ou de forma regionalizada. Contudo, o Estado não cumpriu o termo. 

Na ação de execução, Ariane Patrícia sustenta que se trata de atitude omissiva, grave e desrespeitosa do gestor estadual em relação à política de atendimento à criança e ao adolescente, em flagrante ofensa ao disposto no artigo 227, da Constituição Federal. “Sobretudo, porque todas as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta são decorrências de exigências legais, tanto do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto da Lei nº 12.594/2012 – Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo”, ponderou.

Por fim, ela argumentou que a omissão estatal causa danosas e imensuráveis consequências tanto aos adolescentes que necessitem ficar apreendidos em repartição policial adequada até que se obtenha vaga para internação, nos moldes do artigo 185, parágrafo 2º, do ECA, quanto à sociedade, que é obrigada a suportar a soltura de infratores de alta periculosidade em razão da inexistência de local apropriado enquanto se realiza a busca de vagas no sistema socioeducativo. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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