Conteúdo será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal
Foi publicada nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial da União a Lei 13.913/19, que autoriza a interceptação de correspondência enviada ou recebida por preso, condenado ou provisório, para auxiliar investigação criminal ou processo penal.
Segundo a norma, que altera a Lei de Execução Penal, a quebra do sigilo da correspondência será comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as devidas justificativas. O conteúdo será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2004 pelo ex-senador Rodolpho Tourinho (BA), já falecido, e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).