Justiça determina suspensão de gratificações e bloqueio de bens do prefeito de Niquelândia

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O prefeito de Niquelândia, Fernando Carneiro da Silva, teve os bens bloqueados por determinação da Justiça que acolheu pedido do Ministério Público. Segundo sustentado pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, a investigação do MP apurou que o município concedeu, desde maio de 2019, mesmo sem previsão legal, gratificações por desempenho de função a aproximadamente 100 servidores municipais, causando um prejuízo de pelo menos R$ 208.594,84, valor que foi bloqueado das contas do prefeito.

Na ação, a Justiça acolheu ainda a suspensão imediata das gratificações pagas irregularmente a servidores públicos pela prefeitura.

Conforme apontado na ação, a concessão da gratificação viola a Constituição Federal, que estabelece a necessidade de lei formal para a criação de remuneração ou espécie remuneratória. Verificou-se ainda a ausência de critérios objetivos para definição dos servidores beneficiados e do valor da espécie remuneratória, sendo evidente a transgressão a diversos princípios que norteiam a administração pública, sobretudo os da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.

A promotora Nathalia Portugal observou também que, ao conceder as gratificações por desempenho de função, o prefeito praticou atos com desvio de finalidade, já que, conforme declarações prestadas por ele na Promotoria de Justiça, “as gratificações não estão relacionadas ao bom desempenho do serviço, sendo uma forma de elevar os salários”. Para ela, isso demonstra a forma dolosa da prática de improbidade, que causou prejuízo ao erário.

Irregularidade

Na decisão, o magistrado destaca que se trata de “gratificação inominada e sem qualquer justificação concedida a servidores comissionados, não possuindo correlação com o trabalho especificamente desenvolvido pelo servidor comissionado”.

De acordo com o juiz, “verifica-se a incompatibilidade constitucional da concessão das gratificações, sem atender ao interesse público (e não somente o do servidor) e às exigências do serviço”. Ele acrescentou que, quando se trata da gestão do patrimônio público, todas as condutas devem concorrer para a criação do bem comum, e, para tanto, devem observar não somente o que é lícito ou ilícito, o justo ou injusto, mas atender a critérios morais que hoje dão valor jurídico à vontade psicológica do administrador.

“A gestão do dinheiro público exige do administrador prudência muito maior do que aquela que empregamos na gestão dos nossos bens. Assim, não basta a conformação do emprego e disponibilidade do dinheiro público à lei, mas também à moral administrativa e ao interesse coletivo”, destacou.

Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária pessoal de R$ 20 mil, limitada a 50 dias.

Por Jornal Opção

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