Ex-prefeito de Israelândia é condenado por contratações temporárias irregulares de servidores…

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Acolhendo pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Marcos Boechat Filho condenou o ex-prefeito de Israelândia Thelsandro de Almeida Figueiredo à suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagar multa civil de 50 vezes o valor da remuneração recebida à época e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de 3 anos.

Os fatos foram apontados em ação proposta pelo promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones, na qual foi sustentado que o então prefeito, no ano de 2011, firmou contratos temporários ilegais, sem processo seletivo e prévia autorização legal. Além disso, não foi expedido qualquer ato administrativo declarando situação de excepcional interesse público.

Segundo sustentado, durante o mandato exercido de 2009 a março de 2012, o réu praticou ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. De acordo com o promotor, Thelsandro formalizou o total de 128 contratos temporários no ano de 2011, de maneira ilegal. 

Contatou-se que estes contratos não possuíam indicação da dotação orçamentária, a qualificação completa dos contratados, cópia dos documentos pessoais e comprovantes de quitação com a Justiça Eleitoral, Justiça Militar e habilitação para o exercício da função. Verificou-se, ainda, por meio do relatório do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO), que, na análise dos dados pessoais encaminhados pelo município, há admissões de servidor com 78 anos na data da celebração do contrato.

Violações
Na decisão, o magistrado afirmou que “a um só tempo, como bem frisado pelo Ministério Público, o réu violou, para além do princípio da legalidade (porquanto as contratações de servidores temporários foram ilegais), os princípios da isonomia e da impessoalidade (por não dar o mesmo tratamento e oportunidade a todos os interessados na contratação em razão da ausência de procedimento seletivo simplificado); da moralidade (deixando de agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicou na transgressão do próprio Direito, o que caracteriza ato ilícito de modo a gerar a conduta com vício de validade); e também da eficiência (pois a conduta do réu impediu que o ente público contratasse pessoas mais qualificadas para os cargos públicos)”. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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