Foi sancionada, em 05 de setembro de 2019, a nova lei de abuso de autoridade – Lei 13.869/2019, que revogou expressamente a antiga Lei 4.898/1965, além de alterações relevantes na Lei de Prisão Temporária, na Lei das Interceptações Telefônicas, no Código Penal e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, trouxe outras diversas mudanças no cenário penal.
Ressalta-se que a Nova Lei de abuso de autoridade somente entrou em vigor em 03 de janeiro de 2020. Dentre sua mudanças, vale ressaltar ainda, a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial. Além disso, o texto criminaliza as seguintes condutas:
• Constranger preso com violência ou ameaça
• Entrar em imóvel alheio ou submeter à interrogatório policial durante a noite
• Divulgar gravação sem relação com a prova
• Prestar informação falsa
• Estender injustificadamente investigação
• Negar ao interessado acesso aos autos
• Antecipar dados ou atribuição de culpa em meio de comunicação antes de concluídas as apurações.