O aumento abusivo de preços é considerado crime contra a economia popular, sendo passível de detenção de dois a dez anos, além de resultar em multa. “É crime fazer com que se aumente o preço de um produto ou mesmo de mercadorias se justificativa”, completou.
Para delegado é importante frisar que a abusividade consiste apenas na majoração de preços sem justificativa que poderá ser dirimida através da verificação do documento fiscal de aquisição da mercadoria e o valor de venda, apurado durante os últimos meses.
Tal prática pode resultar ainda em diversas sanções, tais como: apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão do fornecimento, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento ou até mesmo intervenção administrativa a ser realizada pelos órgãos competentes.









