O DECRETO QUE PERMITE O COMERCIANTE RESPIRAR

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Na segunda-feira, o Governo de Goiás emitiu o decreto no qual todos esperavam com determinado anseio, pois se tratam das medidas que serão adotadas quanto ao comércio, trazendo norte à alguns empresários e inquietação a outros que possuem seus respectivos empreendimentos no ramo de academias, bares e restaurantes.

O decreto que posterga por mais 150 dias o estado de emergência na saúde pública, visa proteger a população goiana, evitando uma maior disseminação do coronavírus. Outra questão, que a medida trata, é a qualificação da igreja como um dos serviços essenciais, uma vez que fora permitido a realização de cultos em nosso estado, sendo autorizado especificamente em São Luís de Montes Belos, a reunião uma vez por semana.

Neste sentido, fica liberado mediante cumprimento de medidas protetivas da OMS (Organização Mundial da Saúde), a abertura de salões de beleza, lavanderias, atividades de cunho religioso, oficinas mecânicas, concessionária de veículos, mineração, cartórios e outros. Observando ainda condições estabelecidas no artigo 9.653.

O decreto também deu autonomia para os prefeitos e seus respectivos municípios flexibilizarem a abertura de alguns estabelecimentos que se enquadrem como microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

Em nossa cidade existem empresários, como por exemplo o ramo de academia, que precisam desta flexibilização. E devem se reunir esta semana com as lideranças locais com intuito de serem assistidos e conseguirem reativar seus empreendimentos. Uma vez que a manutenção do fechamento não seja flexibilizada, pode causar danos irreversíveis a estes empresários, afetando ainda mais a economia municipal.

Vale lembrar ainda, que o uso de máscaras é obrigatório para todas as pessoas que precisarem sair de casa. O decreto não tem um prazo que finda sua validade. E segundo o Governo de Goiás, à medida que julgar importante, pode abrir ou fechar empresas em consonância do aumento ou não da disseminação do coronavírus.

Fato que é, que o decreto 9.653, traz um novo fôlego a grande parte da indústria e do comércio de nosso estado e município. Permitindo que empresários longe de se sentirem aliviados, comecem a respirar novamente. Contudo, faz-se sempre necessário manter-nos atento as regras e proteções que evitam nossa contaminação e das demais pessoas que nos cercam.

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