Sem dados científicos, flexibilização do comércio em interior goiano pode ser suspensa…

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Segundo o MP-GO, o decreto de flexibilização foi editado sem nenhum estudo científico e nota técnica da autoridade sanitária local.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) pediu a suspensão do Decreto Municipal de número 25/2020 que instaurou a flexibilização do comércio em Buriti de Goiás, a 155 quilômetros de Goiânia. Segundo o órgão, o decreto foi editado sem nenhum estudo científico e nota técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças no município.

De acordo com o MP-GO, ao liberar de forma abrupta e não gradual praticamente todo o comércio da cidade, o prefeito Edmar Borges, do MDB, descumpriu as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e o Decreto Estadual 9.653/2020, de combate à pandemia da covid-19, “além de não apresentar evidências científicas nem análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

Na ocasião da publicação do decreto, o MP-GO chegou a expedir uma recomendação para a sua suspensão, e solicitando um relatório que observasse, em sua fundamentação, fatores como a incidência, mortalidade, letalidade, e as vulnerabilidades, disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual.

Ainda segundo o MP-GO, o prefeito, além de não suspender o decreto, respondeu à recomendação mas sem apresentar as evidências científicas e as análises sobre as informações estratégicas em saúde, além de não atender a diversos dos itens recomendados.

Flexibilização do comércio deve ser feita motivada em dados de evolução do quadro epidemiológico, diz MP-GO

Para a promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, do MP-GO, os decretos municipais “devem obedecer às normativas e apontamentos sanitários, inclusive quanto a monitoramento epidemiológico, com encaminhamento de casos suspeitos; restrição ao funcionamento de estabelecimentos não essenciais que gerem aglomerações de pessoas, e restrição a atividades privadas específicas que sejam incompatíveis com o isolamento social”.

Para a promotora, qualquer ato administrativo que estabelece as medidas de flexibilização deve ser motivado em dados de evolução do quadro epidemiológico, demonstrando a peculiaridade do território sanitário correspondente, sempre buscando a promoção e a preservação da saúde pública.

Por Dia online

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