MP ingressa com ação para garantir pagamento de salário de ex-conselheiros tutelares de Sanclerlândia

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Sanclerlândia, ingressou com ação civil pública, com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, para determinar à prefeitura o pagamento dos vencimentos dos conselheiros tutelares cujos mandatos terminaram em 10 de janeiro deste ano. De acordo com a promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, o município vem praticando conduta injustificadamente protelatória, sem apresentar nenhuma justificativa “que possa sustentar, de forma legal e legítima, essa postura”.

A prefeitura, de acordo com a ACP, deixou de pagar as férias indenizadas do ano de 2019 e a fração dos dez primeiros dias de 2020 aos conselheiros tutelares. Foram realizados contatos, de maneira informal, inicialmente, e depois por intermédio de diligências e ofícios, constatando a protelação reiterada da quitação das verbas salariais. Foi expedida recomendação, no início de abril, ao prefeito Itamar Leão do Amaral, para a quitação do débito. Em ofício endereçado à Promotoria de Justiça, o município confessou a inadimplência, mas não deu previsão de data para pagamento, em razão de suposta queda de arrecadação.

“Os conselheiros tutelares tornaram-se reféns da burocracia e dos recursos protelatórios da prefeitura de Sanclerlândia, pois todos os meses eram apresentados motivos ilegítimos para o atraso, com promessa de pagamento em mês posterior, o que nunca ocorreu”, afirma Ariane Patrícia Gonçalves. A promotora de Justiça explica que somente estes estão sofrendo com a inadimplência do município, por razões desconhecidas.

Na ACP, o MP-GO narra que a situação não pode perdurar por ser desumana com os que sofrem o atraso em suas verbas alimentares, notadamente em neste período em que a maioria das famílias têm componentes afetados pela paralisação de atividades econômicas. Além disso, a situação fere normas jurídicas preceituadas na lei e na própria Constituição Federal. “Há notícia de que o município vem invertendo a ordem de prioridades nos gastos locais, pois ao passo em que vem se furtando de honrar suas obrigações com os conselheiros tutelares, realizou em 31 de janeiro de 2020 contrato no valor de R$ 62 mil para realização do show artístico de Hungria Hip Hop no evento Jeep Cross, cancelado posteriormente como medida para evitar a disseminação da COVID-19”, afirmou a promotora de Justiça, lembrando que houve pagamento antecipado de R$ 12,4 mil.

A ACP visa proteger direitos coletivos de parcela da infância e adolescência que depende da pronta atuação dos conselheiros tutelares, peças-chave do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, reitera o MP-GO, afirmando que busca também tutelar o patrimônio público, na medida em que busca obter a correta utilização dos recursos públicos. ”Ademais, ao administrador não foi conferido, por dispositivo constitucional, Lei Orgânica Municipal ou qualquer outra legislação, o direito de dispor livremente, assenhorando-se das finanças públicas, até porque não lhes pertence, revelando-se indeclinável o dever do Poder Público de observar e cumprir a obrigação de pagar os vencimentos dos servidores”, escreveu Ariane Patrícia Gonçalves.

Para justificar o pedido de antecipação de tutela, o MP-GO afirmou eu o perigo da demora pode ser caracterizado pela natureza alimentar dos salários, já que o seu atraso submete os ex-conselheiros tutelares a humilhações e sacrifícios. Já o direito está embasado na previsão legal do recebimento do salário em dia, uma vez que a ele faz jus quem trabalha, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, não podendo estes últimos ficarem reféns da burocracia e dos recursos protelatórios que estão sendo levados a efeito pelo município.

O MP-GO quer que o município, concedida a tutela antecipada, exiba, em cinco dias corridos, a contar da notificação da decisão judicial, a relação nominal dos conselheiros tutelares credores, com os respectivos valores discriminados. Pediu também que, em 48 horas após transcorrido o prazo para apresentação da relação, seja efetuado o pagamento. Foi pedido pagamento de multa diária de R$ 5 mil, pelo prefeito Itamar Leão do Amaral, em caso de descumprimento. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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