Alex dos Garis é condenado a pagar R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de indenização ao Prefeito Major Eldecirio por denegrir sua imagem.
Na ultima sexta-feira dia 02 de setembro de 2022, o Juiz de direito, Dr. Thiago Cruvinel Santos, proferiu sentença em uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, por Violação do Direito a Honra e a Imagem movida pelo Prefeito Major Eldecirio da Silva em desfavor do Ex Vereador, Sr. Alex Afonso Rodrigues, conhecido como Alex dos Garis, a qual tramitou na comarca de São Luís de Montes Belos sobre o nº 5431642-24.2021.8.09.0147.
Na ação, o autor, alegou ter sido desmoralizado pelo ex vereador por diversas vezes durante sua primeira gestão (2017-2020), período em que o requerido desempenhava o papel de vereador na cidade de São Luís de Montes Belos-GO.
Segundo o Prefeito, o Sr. Alex, em diversas vezes publicou vídeos e textos com xingamentos a sua pessoa, com o intuito de denegrir sua imagem não só política, como também, pessoal.
A defesa de Alex, se limitou na tese da imunidade parlamentar, dizendo não ser possível a condenação, tendo em vista ser o seu cliente imune por quaisquer palavras, opiniões e votos.
Na sentença o Juiz destacou que “ (…) evidente que as manifestações do requerido ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar, bem como da informação, transparecendo o exercício de campanha ardil para depreciar a imagem do promovente para a população, a utilizar a propagação de informações de fatos que desabonariam a imagem do autor como Prefeito e, também, de forma pessoal, sobretudo porque indicaram crimes que teria sido cometidos pelo autor, sem, contudo, apresentar qualquer dado ou prova que justificasse tais informações. Aqui reside a diferença entre informação, imunidade e responsabilidade por abuso de direito. Merece destaque o fato de que a defesa da parte requerida limitou-se a invocar a sua imunidade parlamentar como vereador do município de São Luís de Montes Belos (GO) à época, e o direito à liberdade de expressão e informação, o que, como visto, não se sustentou no caso concreto. (…) Destarte, vários fatores devem ser levados em consideração, como a capacidade econômica das partes, o grau de culpa e repercussão do ato ilícito em análise, notadamente porque o reflexo social da conduta do requerido foi demasiadamente negativo na hipótese em exame, por depreciação da imagem do autor perante seu círculo profissional e frente a toda população, não apenas deste município, mas ainda por meio da rede mundial de computadores, notadamente porque o autor, além de se tratar de agente político, também desempenhava, anteriormente, a função de Policial Militar, o que influi consideravelmente na extensão dos danos que afirma ter sofrido. Ante tais observações, reputo como razoável no presente caso a fixação de indenização por dano moral em R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).”
Na sentença, o Juiz Condenou o requerido ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de danos morais, a serem atualizados desde o primeiro vídeo postado pelo vereador em sua rede social 16/08/2017, apontado na inicial do processo.
Em contato com o Advogado do Prefeito Major Eldecirio, Dr. Patrik Costa Pinto, OAB/GO 45.758, ele disse a reportagem do RATINHO NOTICIAS que “A sentença proferida pelo Douto Julgador está em perfeita sintonia com a legislação brasileira na aplicação do caso concreto, tendo em vista que a atitude do requerido, ocasionou um dano ao autor imensurável, com divulgação de vídeos e textos na internet, que abalaram a índole dele, perante a sociedade da qual foi eleito para representar, bem como toda a região do centro-oeste goiano, pois sem meios de se defender a não ser por ações judiciais propostas que tramitam em silêncio na justiça, a sociedade da região, teve uma falsa impressão sobre o autor, devido tanto ataque sofrido. Vale destacar que, existe um limite para tudo e todos em nosso País e não poderia ser diferente em relação a imunidade parlamentar. A sentença proferida, mostra a população que os ataques foram repreendidos, fazendo valer o direito do meu cliente”.
Defesa
Em contato com o Advogado do Sr. Alex Afonso Rodrigues (Alex dos Garis), Dr. Rafael Borges da Cruz, OAB/GO 27.640, o mesmo disse a reportagem do RATINHO NOTÍCIAS que com surpresa recebeu a informação da decisão judicial que condenou o ex-vereador Alex a pagar indenização para o Prefeito. Nós respeitamos a decisão, mas discordamos veementemente. O magistrado foi levado em erro das circunstâncias e vamos recorrer primeiramente para ele e caso ele não acate, iremos as instâncias superiores.
A título de exemplo, as falas retiradas de vídeos em que meu cliente é acusado de ter extrapolado a imunidade parlamentar são vídeos de 2017 e 2018, ou seja, o Prefeito teria 3 anos para ajuizar a ação e já tinha passado disso, o que chamamos de prescrição.
A defesa manifestou no sentido de que o autor deveria ter organizado a acusação expondo as datas dos ocorridos, mas passou desapercebido pelo magistrado, tanto que ele usou como base fato prescrito.
Não tenho dúvida alguma que com relação ao ex-vereador Alex se trata de lawfare, em que pessoas utilizam do judiciário para calar o oponente por exemplo. A título de exemplo, o Prefeito havia ajuizado uma ação contra outras pessoas, um dos processos a juíza extinguiu, dizendo ser clara liberdade de expressão e outro, um pedido de explicações contra um capitão da policia militar, ele desistiu da ação, antes mesmo do capitão ser intimado, ou seja, parece ser valentão contra quem não tem força e contra quem tem, muda de postura.
Enfim, acreditamos que a verdade será esclarecida e que a decisão final será em favor do Alex.