Contrato gerou prejuízos
O Ministério Público de Goiás questiona na Justiça a lisura de contrato firmado pelo prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, com a empresa JB Pereira de Matos-ME, de propriedade de Edivaldo Oliveira dos Santos, para divulgação de material publicitário, principalmente por ter sido feito sem licitação e em conluio para beneficiar a firma, pela falta da execução dos serviços conforme previsto na negociação, e ainda por ter sido montado um esquema para superfaturamento dos gastos pagos com dinheiro público.
Assim, o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra propôs ação civil pública (clique aqui) contra o município de Firminópolis e o prefeito da cidade, Jorge José de Souza, a empresa e seu representante legal, Edivaldo, por ato de improbidade administrativa e ação de obrigação de fazer e não fazer, em razão dos prejuízos causados aos cofres públicos decorrentes da negociação.
Em caráter de urgência (liminar), o promotor requereu a imediata suspensão do contrato entre as partes, com a consequente suspensão dos pagamentos, devendo o município ser proibido de contratar com a firma e seu proprietário até julgamento final da ação. Foi pedido ainda o bloqueio de bens dos acionados até o valor de R$ 36 mil.
O objetivo do processo é a declaração da nulidade dos contratos da prefeitura com Edivaldo e sua empresa, referente aos anos de 2017 a 2019, cujo objeto é a prestação de serviços de publicidade para o município, bem como a proibição de a administração firmar novos contratos com a JB Pereira de Matos e seu proprietário, devido à sua má-fé no trato com o município. Além disso, tem como meta a condenação definitiva dos acionados pelos atos de improbidade administrativa praticados, a aplicação das sanções previstas em lei, inclusive com o ressarcimento dos danos causados ao erário, no valor de R$ 36 mil.
Preço injustificável
De acordo com a ação, o contrato entre as partes foi firmado em 2019, para o período de janeiro a abril, período em que a empresa supostamente deveria promover publicações de material informativo sobre o município, principalmente para orientar e informar a população sobre ações, projetos e campanhas realizadas pelo poder público e matérias institucionais e de interesse comunitário. Apurou-se, no entanto, que, até o momento, foram feitas apenas duas publicações de meia página no jornal A Voz do Povo, não constando nenhuma no mês de março.
Mais grave, como aponta o promotor, foram os valores envolvidos na negociação, uma vez que a prefeitura pagou ao empresário preço superfaturado, muitíssimo acima do valor de mercado. Isso porque José Jorge, usando do seu cargo de prefeito, pagou à Edivaldo R$ 17.500,00 por dois anúncios, o que é inconcebível, desproporcional e injustificável, causando danos aos cofres públicos, em benefício da empresa.
Na avaliação do MP, a quitação de R$ 8.750,00 por publicação não confere com a realidade de mercado. O promotor explica que a tabela cobrada pelo jornal, de circulação regional, inexplicavelmente, cobra R$ 4 mil quando o contatante é órgão público, o que é 100% a mais do valor cobrado da iniciativa privada. Não bastasse essa disparidade, os acionados sequer seguiram esse índice, pagando mais de 100% do valor cobrado pelo periódico, que já exige preço superfaturado.
Ainda de acordo com o promotor, o absurdo desses pagamentos é ainda evidenciado, se considerado os valores cobrados por jornais de maior alcance geográfico e de tiragem, como o Daqui. Com tiragem de 145 mil exemplares, em vários municípios do Estado, o valor de meia página varia em torno de R$ 7 mil, sendo esses valores, conforme informado pelo setor de vendas do periódico, passíveis de mudança para menor, com descontos, caso as publicações sejam frequentes.
Na ação, verifica-se que, para concretizar a negociação entre as partes, houve um conluio, com a dispensa de licitação, tendo sido Edivaldo contratado verbalmente pelo prefeito e, visando burlar a Lei de Licitações, também fracionaram os valores. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)