O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs na Justiça duas ações civis públicas contra a Faculdade de Iporá (FAI), por descumprimento de cláusulas do contrato assinado com alunos do 3º e do 7º períodos do curso de Direito e do 1º período do curso de Psicologia. Segundo o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, uma notícia de fato foi registrada na 1ª Promotoria de Justiça de Iporá dando conta de que a instituição não estaria fornecendo integralmente as aulas contratadas para os estudantes desses períodos.
De acordo com relatos dos próprios alunos, diante da falta de professores para ministrar as aulas, a FAI não designou substitutos, gerando prejuízo curricular para as turmas. Em reunião realizada no início de agosto, na sede da 1ª Promotoria de Iporá, os representantes da FAI rejeitaram as alegações de inadimplemento parcial do contrato ao sustentar que as aulas foram efetivamente ministradas.
No entanto, mensagens trocadas entre alunos e professores do 7º período de Direito, por meio de um grupo de WhatsApp, permitiram ao MPGO comprovar a discrepância entre a carga horária das aulas presenciais previstas na matriz curricular e as aulas efetivamente ministradas. A partir do apurado, o promotor, com base nos Códigos Civil e do Consumidor, pediu que a faculdade promova o ressarcimento proporcional dos valores correspondentes à porcentagem de aulas não fornecidas. A base de cálculo é o total pago para cada aluno no primeiro semestre deste ano.
Ações pedem compensação por danos morais coletivos
Nas ações, também é pedido que seja imposta a obrigação de pagar a compensação por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em conformidade com o disposto no artigo 13 da Lei n° 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor. Além disso, deverá ser publicado um edital a fim de que interessados possam intervir no processo como litisconsortes (pessoas com interesse comum que demandam juntas na ação).
Por fim, o promotor explicou que a alternativa de que cada um dos interessados demandasse individualmente seria inviável diante do custo, incluindo o emocional e mesmo o social envolvidos na questão. Ademais, desde a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1991, o aluno vem sendo rotulado de consumidor do ensino, por força da contratação objetiva da prestação de serviços educacionais pelas instituições privadas. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)