Julgando procedente o pedido do Ministério Público de Goiás em ação movida pelo promotor de Justiça Ricardo Lemes Guerra, o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt determinou que seja anulado o Termo de Autorização de Uso de Bem Público concedido pela prefeitura de Firminópolis a Genivaldo Soares Pereira, conhecido como “Tu”, que mantém, há mais de 16 anos, um bar em imóvel construído pela prefeitura na praça central da cidade.
Em 2016 foi expedido ofício ao então prefeito Leonardo de Oliveira, solicitando informações a respeito da permissão de uso do bem público. O ex-prefeito afirmou, no entanto, que a construção estaria em andamento, mas que não estava destinado a nenhum morador do município. No ano seguinte, o prefeito Jorge José de Souza autorizou Genivaldo a continuar utilizando o espaço.
O promotor já havia feito recomendação ao prefeito para anular o termo, que autoriza a utilização do imóvel de forma gratuita por quatro anos e pode ser renovado. A recomendação, entretanto, não foi acatada, o que levou o MP a propor a ação.
Na decisão, o juiz destaca que não existem motivos para a autorização de uso do imóvel por tantos anos sem que tenha sido feito processo licitatório. De acordo com ele, em regra, as autorizações expedidas são para curto prazo, como feiras, manifestações e espetáculos.
Além disso, o magistrado também ressalta que permitir a utilização do espaço para fins comerciais, sem cobrar aluguel ou taxa, por quase duas décadas, representa ato que visa burlar a lei e prejudica o município, que poderia ser beneficiado com a renda que seria arrecadada.
Diante disso, a decisão julgou procedente o pedido do promotor e determinou a nulidade do Termo de Autorização de Uso de Bem Público, bem como mandou que seja realizada licitação, caso a prefeitura pretenda conceder o uso do espaço. (Texto: Ana Clara Morais – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda – Foto: Google View)