Em ação movida pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, o juiz Eduardo Gerhardt determinou que o município de Firminópolis suspenda imediatamente o termo de autorização de uso de bem público celebrado com Genivaldo Soares Pereira, que mantém um bar em imóvel construído pela prefeitura na praça central da cidade. Medida que foi consolidada sem observar os critérios legais para a cessão de uso.
Em 2016, o promotor foi informado oficialmente pela prefeitura que a administração municipal estava fazendo uma construção principal na praça, mas que, ao contrário dos boatos que circulavam na cidade, sem destinação específica a qualquer morador de Firminópolis.
Em 2017, o promotor novamente requisitou informações sobre a destinação da construção, já finalizada, tendo como resposta que o atual prefeito, Jorge de Souza, tinha autorizado o uso do bem à Genivaldo. Essa permissão foi formalizada em termo de autorização de uso de bem público, em 1° de fevereiro deste ano, constando entre suas cláusulas que o imóvel recém-construído em alvenaria teria como finalidade o entretenimento público, com fornecimento de produtos de alimentação e bebidas. O documento autoriza que Genivaldo use o bem por quatro anos, podendo ser renovado por mais quatro, desde que seja de interesse de ambas as partes, sendo seu uso a título gratuito. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Google View)