O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), é a entidade responsável por representar institucionalmente os tabeliães do País. Em Goiás, o Colégio Notarial do Brasil representa as atribuições de notas tabeliães do estado desde 2015. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL)
Em uma pesquisa realizada pelo Colégio Notarial do Brasil informou que em 2023 o número de registro de Escritura Públicas em Cartórios de Notas, conhecidas como contratos de namoro, aumentou em 35% em 2023, a taxa no aumento da porcentagem de adesões de contrato de namoro desde que o documento entrou em vigor é de 384%. O levantamento apontou que o mês em que mais acontecem assinaturas de contratos de namoro é em julho, seguido por agosto e outubro.
A advogada familiar Aline Avelar explicou que não existe uma idade mínima para realizar um contrato de namoro, mas o documento possui fins patrimoniais, logo, presume-se que a ideia seja evitar uma confusão patrimonial e que se o casal for muito jovem não vai adiantar e a função vai ser perdida.
“Então lembrando esses casais com 14 anos começam a namorar jovens, acabam perdendo a função e não é só necessariamente colocar cláusulas patrimoniais têm cláusulas às vezes essenciais, o que pode o que eles concordam que tenha na relação ou não, mas é um instrumento feito por Escritura pública ou contrato presume-se que esse tipo de contrato vai ser realizado após os 18 anos ou com a autorização dos pais depois dos 16, a gente coloca uma idade mas fica subjetiva essa ideia”
Quanto à validade, a advogada ressaltou que o indicado é que o contrato seja renovado ano a ano, isso porque, se prolongado por muito tempo, ele pode acabar perdendo a efetividade de evitar a configuração de uma relação estável no relacionamento, evitando uma confusão patrimonial.
Em caso de processo, a segurança jurídica do contrato depende da situação em que o casal vivia, já que o judiciário analisa se os envolvidos viviam como casados ou em união estável, se for comprovado que o relacionamento não se configuraria como uma relação estável, a segurança do contrato é validada.
“Desde que o casal realmente estivesse namorando e no momento de uma disputa judicial por bem vai ser demonstrado que não configuraria ali uma uma relação de união estável, então não tinha um compartilhamento patrimonial”.
O presidente do Colégio de Notas de Goiás, Lucas Fernandes, explicou que para que o contrato seja lavrado em cartório é cobrado o valor de R$267,22, também foi explicado que para a assinatura do contrato pode ou não ter testemunhas.
“Esse é o valor da escritura pública declaratória de namoro, onde as pessoas comparecem livremente perante o tabelião, e ali no cartório perante ao tabelião ou escrevente autorizado escreve a gente vai atender a pessoa vai qualificar ela no ato abriu e abrir o cadastro, lê conteúdo do contrato, ver se elas concordam e colher assinatura.”
Após a assinatura, cada um leva um traslado consigo,e se algum dia alguém quiser obter certidão desse ato é possível, então essa é a segurança jurídica que o instrumento público. Em caso de perda do documento ele pode ser solicitado pela internet mas caso haja o interesse pela emissão só é possível realizar ato no cartório onde aquela escritura foi lavrada.
Por O Hoje