Firminópolis: Cuidador denunciado pelo MP por tortura é proibido de contatar internos e frequentar abrigo…

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Denunciado pelo crime de tortura pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, o cuidador Jeus Esteves Silva de Mendonça foi proibido de frequentar ou se aproximar do abrigo Lar Bom Samaritano, em Firminópolis, devendo resguardar uma distância mínima de 200 metros do local. O réu também não poderá manter qualquer tipo de contato com todos os internos e seus familiares e demais testemunhas. A decisão é do juiz Eduardo Gerhardt, ao receber a denúncia criminal pelo crime de tortura, extensiva ao presidente da entidade, Célio Paulino de Mendonça, e Ana Valéria Elisete Ferreira, coordenadora do abrigo e mulher de Jeus, em razão de suas omissões diante do fato a que tinham conhecimento.

Tortura no abrigo
O promotor relata que, conforme apurado pelo MP-GO, era habitual Jeus chegar no abrigo, por volta das 4h30. Nessas ocasiões, ele ia aos quartos dos idosos do sexo masculino para acordá-los e depois tirava-lhes as roupas, colocando-os nas cadeiras de banho, que eram posicionadas em fila na porta do banheiro. O cuidador, então, dava banhos individuais nos internos e os levava molhados para um vestiário. Ocorre que, na ausência de um outro cuidador, que tem a função de auxiliar Jeus, os idosos permaneciam molhados até que o funcionário chegasse para serem enxutos e vestidos, sendo, portanto, submetidos a sofrimentos físicos e mentais. Isso porque ficam por horas nessas condições, inclusive quando o clima estava frio, expostos à baixa temperatura e correndo risco de contraírem doenças.

Segundo informado pelo promotor, muitos deles sofriam de pneumonia, bronquite e outras doenças respiratórias, sendo essas condições ignoradas por Jeus. Ricardo Guerra acrescenta ainda que consta de inquérito policial que os idosos não recebiam os cuidados higiênicos necessários durante todo o dia. No caso dos produtos de higiene pessoal, o réu usava bucha, sabonete e escova coletivamente, não individualizando esses objetos, aumentando, assim, os riscos de transmissão de doenças. A truculência de Jeus também foi apontada por testemunhas. Em um dos casos, Jeus, ao dar banho em um idoso que tem uma hérnia na virilha, passava a escova no local e apertava-lhe muito a fralda, causando-lhe dor. Em outro caso, um idoso cego e com as duas pernas amputadas, tinha água negada quando pedia, a exemplo de demais idosos.

Consta da denúncia ainda que, não bastassem essas agressões, o réu xingava os internos, dizendo “seu safado, vagabundo, você não presta! Você está aqui porque foi abandonado. Se prestasse, sua família te queria”, e, em diversas ocasiões não deixava que os idosos terminassem de se alimentar, retirando os pratos de suas mãos bruscamente.

Conivência
As investigações confirmam que Célio Paulino e Ana Valéria tinham conhecimento dos fatos, não tomando qualquer providência para que os maus-tratos praticados pelo cuidador cessassem, se omitindo em relação às condutas do réu, quando tinha o dever de evitá-las e apurá-las, devendo responder pelo crime de tortura.

Depoimentos revelam que a prática das torturas foram informadas ao presidente do Lar Bom Samaritano, verificando-se que ele não adotou nenhuma providência, embora tivesse o dever de apurá-las e evitá-las. Da mesma forma, Ana Valéria, coordenadora da unidade, foi omissa no desempenho de suas funções, permitindo que as torturas praticadas se perpetuassem. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Imagem: Google View)

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