Sabe aquela nota fiscal do dentista que você pegou no início do ano passado e que agora precisa procurar para incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)? Agora esta e outras notas emitidas ao longo do ano pelo CPF já estão inseridas no sistema da Receita Federal. A novidade faz parte da declaração pré-preenchida, disponibilizada em 2023 com o objetivo de facilitar o envio.
“Declarar o Imposto de Renda está mais prático em 2023”. A afirmação é do diretor da Seacon Contabilidade Empresarial, o contador Marley José Pedroso. Ele explica que quem usar a declaração pré-preenchida ou optar pela restituição via Pix terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2023. O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal começou a valer na quarta-feira (15/3) e segue até o dia 31 de maio.
“Em 2023, a Receita disponibilizou as informações já prestadas pelo contribuinte. Se ele emitiu nota fiscal em um serviço médico, por exemplo, esse documento já está no sistema. A ajuda especializada, entretanto, continua sendo importante em casos mais complexos como quando há mais dependentes, despesas dedutíveis e transações em bolsas de valores, por exemplo”, completa Marley.
As compras envolvendo cartões de crédito lideram as dúvidas segundo o diretor da Seacon. “Muitas vezes uma pessoa empresta o cartão de crédito para um amigo ou familiar e o valor da fatura vai muito além da sua renda. Essa pessoa vai cair na malha fina. Como pagar uma fatura de R$ 10 mil se a renda da pessoa é em torno de R$ 3 mil. O que a Receita questiona portanto é: de onde vem esse rendimento?”
Expectativa
A expectativa da Receita Federal é receber até 39,5 milhões de declarações até o final de maio. Precisa declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022. O valor é equivalente a aproximadamente R$ 2.380 por mês. Para este ano, algumas mudanças também ocorreram. Para não errar, confira os detalhes logo abaixo!
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, orienta que o pagante já comece a separar os documentos para garantir uma melhor restituição. “O contribuinte enxerga o Imposto de Renda como um bicho de sete cabeças, quando na verdade basta que ele se organize, tanto com os prazos quanto com os documentos, para não correr risco de cair em malha fina”, diz.
Confira lista completa de quem precisa declarar:
– Residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
– Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
– Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto;
– No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Pensão alimentícia não é mais tributável
Os rendimentos de pensão alimentícia foram alterados no aplicativo e também na atualização on-line. Agora, fazem parte da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A mudança foi feita após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de tributar valores como pensão alimentícia em 2022.
Plataforma passou por alterações
Em 2023, a plataforma Meu Imposto de Renda teve alterações. Além do próprio contribuinte, também podem acessar a declaração pré-preenchida: o procurador do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda. A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
Tanto quem autoriza quanto quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no gov.br nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta gov.br, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Vencimento das cotas
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – 1º lote
30/6 – 2º lote
31/7 – 3º lote
31/8 – 4º lote
29/9 – 5º e último lote
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