Denúncia do MPGO é recebida e justiça decreta prisão de policiais por homicídio de rapaz com câncer nos ossos…

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Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 83ª Promotoria de Justiça de Goiânia, contra os policiais militares Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior e Bruno Rafael da Silva, pelo homicídio de Chris Wallace da Silva, foi recebida pela 1ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. Na mesma decisão, foi decretada a prisão preventiva dos dois militares.

A vítima tinha câncer nos ossos e foi espancada pelos dois policiais militares por volta das 19 horas de 10 de novembro deste ano, em uma rua do Residencial Fidélis, em Goiânia.

Segundo os promotores de Justiça que assinam a denúncia, Geibson Rezende, Sebastião Marcos Martins, Felipe Oltramari, Luís Antônio Ribeiro Júnior e Sávio Fraga e Greco, nas agressões, foram usa dos cassetetes, que atingiram corpo e cabeçada vítima, ocasionando a morte por traumatismo crânio encefálico grave.

De acordo com a denúncia, a vítima caminhava com um amigo, quando foi abordada pelos dois PMs. Após apresentar a documentação pessoal, o rapaz passou a ser repreendido e agredido violentamente, com chutes, tapas e golpes de cassetete. Em seguida, ele foi empurrado contra um muro de concreto chapiscado com pedra.

Durante o espancamento, narram os promotores de Justiça, o rapaz informou aos policiais que tinha leucemia e suplicou para que as agressões fossem interrompidas, não sendo atendido. Ele conseguiu se desvencilhar e sair correndo, mas, ao chegar à casa em que morava, começou a ter crise convulsiva e a vomitar sangue.

Levado de ambulância para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), ele foi internado e permaneceu inconsciente até o dia 16 de novembro, quando faleceu. 

Prisão pedida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução do processo

Os policiais foram denunciados por homicídio qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima(artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV), em crime cometido com concurso de pessoas (artigo 29) do Código Penal.

Os promotores de Justiça, ao se manifestarem pela decretação da prisão preventiva, argumentaram a sua necessidade para a aplicação da lei penal, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que se trata de delito hediondo, cometido com “invulgar ofensa”, revelando a crueldade dos executores, que praticaram o crime de forma fria e violenta.

Também afirmaram a necessidade de se acautelar a ordem pública e garantir a conveniência da instrução criminal, sobretudo por se tratar de crime doloso contra a vida, com testemunha ocular que reconheceu os denunciados como autores das agressões. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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