Dois acordos de não persecução cível (ANPC) foram formalizados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Palmeiras de Goiás. Já homologados pelo Conselho Superior do Ministério Público, os acordos propostos pelo promotor de Justiça Eduardo Prego buscam a resolução de duas demandas relativas à Lei de Improbidade Administrativa.
No primeiro deles, o prefeito de Palmeiras de Goiás, Vando Vítor Alves, reconheceu ter praticado a promoção pessoal, no exercício do cargo, ao proferir discurso na abertura dos shows artísticos realizados durante as festividades da Exposição Agropecuária do município, no ano de 2019. Esses atos violaram os princípios da administração pública da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, caracterizando ato de improbidade administrativa.
Desse modo, foi definida a obrigação de abster-se de praticar qualquer ato de promoção pessoal nos atos administrativos que praticar no exercício do cargo, em razão da obrigatoriedade de obediência aos princípios que regem a administração pública. Também foi fixado o pagamento de multa civil no valor de R$ 16.343,96, correspondente ao valor de um mês de remuneração recebida pelo prefeito.
O valor será destinado à implantação ou manutenção de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município. Em caso de descumprimento, total ou parcial das obrigações assumidas, o prefeito pagará multa diária de R$ 100,00.
Improbidade por uso irregular de veículo oficial
O outro ANPC foi firmado com o secretário de Saúde do município, Carlos Alberto Mamede Corrêa Júnior. Inquérito civil público instaurado pelo promotor Eduardo Prego apurou que o gestor estava utilizando veículo público, plotado com a marca oficial da secretaria, para ir à escola buscar o filho.
O secretário admitiu os atos, que caracterizam conduta ímproba consistente na utilização particular de veículo público. Assim, além da obrigação de não mais utilizar qualquer automóvel, máquina ou equipamento oficial em serviço particular, o secretário deverá pagar multa de R$ 6.373,91. Este valor deverá ser destinado à implementação e manutenção dos serviços que compõem a Rede de Atenção Psicossocial de Palmeiras de Goiás.
Em ambos os casos optou-se pela celebração do acordo, tendo em vista que tratam-se de condutas de baixa gravidade, justificando, assim, a resolução célere e eficaz, mediante a aplicação de sanções previstas na Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Esse instrumento de solução consensual das demandas por improbidade foi instituído no sistema jurídico do País pela chamada Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que trouxe alterações, além de penais e processuais penais, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)