Em 10 dias, 100 mil eleitores podem ter título cancelado em Goiás…

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Apenas 2% regularizaram situação junto à Justiça Eleitoral; prazo esgota-se em 6 de maio.

Dos 100.988 eleitores goianos que correm risco de ter o título cancelado, apenas 2.538 regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral, segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Esse número corresponde a apenas 2% dos eleitores que estavam em situação irregular. O prazo esgota-se em 6 de maio.

Estão nessa situação todos os votantes que não compareceram e nem justificaram ausência nos últimos três turnos eleitorais consecutivos. Conforme o Código Eleitoral, sem o título, o eleitor perde direitos como obter passaporte, se inscrever em concurso público, e, em caso de servidores públicos, de receber salários. Veja aqui (arquivo em PDF) a listagem dos eleitores que ainda estão em situação irregular em Goiás.

O que fazer para não ter o título cancelado?

Para regularizar o título, o eleitor goiano precisar ir ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para emitir a guia de pagamento da multa, munido dos seguintes documentos:

  • Documento com foto
  • Título de eleitor ou e-Título
  • Comprovante de votação (caso o eleitor tenha comparecido às eleições)
  • Comprovante de justificativa (caso o eleitor já tenha justificado sua ausência)

Segundo o TRE-GO, em alguns casos, a guia para pagamento poderá ser emitida pela internet, pelo link https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas. Após o pagamento, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral para efetuar a baixa no sistema. Caso seja necessária alguma alteração no cadastro, o serviço pode ser feito no mesmo atendimento.

Observações

No caso de pessoas com dificuldade para votar, seja por deficiência ou problemas de locomoção, o eleitor ou algum parente deve ir a um cartório eleitoral e comprovar essa dificuldade. Um processo será aberto e o caso analisado por um juiz. Se constatada a impossibilidade, o eleitor ficará quite com a Justiça Eleitoral para as próximas eleições.

Já para os votantes que estão fora do país, a justificativa da ausência poder ser feita até 30 dias depois que retornarem ao país, mas se o nome constar na lista de títulos que podem ser cancelados, é necessário que a justifica chegue ao cartório eleitoral até o dia 6 maio.

Por Dia online

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