Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Eduardo Gerhardt condenou os ex-prefeitos de Firminópolis Agrimar Barbosa da Silva, João de Brito Filho, Olivar Vieira de Souza Júnior e Vânio Medeiros de Melo Filho ao pagamento integral do danos causados aos cofres públicos, no valor de R$ 1.892.182,64, decorrente da falta de retenção de contribuição dos segurados estatutários para o Fundo de Previdência de Firminópolis, entre 1998 e 2006.
A ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário, proposta em 2012 pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca, apontou que uma auditoria da Previdência social no município confirmou a falta de retenção da contribuição para o fundo municipal, o que causou um prejuízo de R$ 504.924,94, valor que, atualizado, alcança os cerca de R$ 2 milhões.
Conforme observou o MP, a obrigação de descontar as contribuições na remuneração do servidor é do gestor público municipal, bem como o dever legal de repassar os valores ao fundo de previdência do município, por ter regime próprio, caracterizando a desobediência na quebra dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa, além dos deveres de honestidade, ética e lealdade à instituição a que servem. O processo destacou ainda que os pagamentos dos benefícios previdenciários eram feitos com recursos do próprio Tesouro Municipal e não com recursos do Fundo de Previdência.
Ressarcimento
De acordo com a sentença, Agrimar Barbosa foi condenado a ressarcir R$ 688.670,28; Vânio Medeiros R$ 738.923,55/ João de Brito R$ 385.443,07 e Olivar Vieira o valor de R$ 70.145,74, num total de R$ 1.892.182,64, acrescido de juros moratórios de 1%, a contar da citação e correção monetária pelo INPC, a contar do ajuizamento da ação. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)