A entidade filantrópica LAR BOM SAMARITANO, na pessoa de seu presidente, Célio Paulino de Araújo, vem ao público esclarecer os fatos da denuncia feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás, no direito de resposta para os familiares do idosos , bem como a sociedade.
Os fatos narrados na denuncia apresentada pelo Ministério Público,informa que através de inquérito policial, constatou que o denunciado Jeus Esteves Silva de Mendonça, estava cometendo o crime de tortura contra os idosos até os dias atuais, segundo consta na denuncia oferecida pelo Ministério Público, entretanto, a entidade vem ao público esclarecer aos familiares dos idosos que os fatos narrado na investigação , não consta de forma contínua conforme denuncia, prova esta que o Lar Bom Samaritano não foi interditado provisoriamente e nem foi afastado o presidente da entidade. Para esclarecer melhor ao público, se estivesse acontecendo o crime de tortura nos dias atuais, o denunciado estaria preso. No inquérito não consta nenhuma prova documental, perícia ou laudo, realizada pela Policia Civil, somente relatos de testemunhas, das quais a maioria informou que não viram tais torturas. Informa ainda,que o inquérito originou através de uma denúncia anônima que o Ministério Público recebeu em 2014.
A POLICIA CIVIL NA FUNÇÃO DE INVESTIGAR OS FATOS TAIS COMO: horário que o indiciado chegava para trabalhar, que seria às 4:30hs da madrugada, mau higienização dos idosos, que o idosos não bebiam água, de que os idosos usam o mesmo sabonete, escova de dente e bucha. Conclui que, a investigação deveria por obrigação ocorrer em loco e constatar através de perícia tais erros cometidos pelo denunciado, fato que infelizmente não foi realizado pela investigação.
Denota-se, portanto, uma obscuridade e erros grotescos, que tais fatos não podem ser esclarecidos sem a presença de todos os funcionários do asilo, pois serão testemunhas imprescindíveis no decorrer do processo. Infelizmente o representante do Ministério Público nunca visitou o asilo no intuito de conhecer melhor a estrutura do prédio, o ambiente, os funcionários, o cuidado com os idosos e principalmente a maneira que é realizada a administração.
Os indiciados apresentarão defesa, arrolando testemunha em Juízo e provar que tais fatos não aconteceram como consta na denuncia.
Diante da situação a entidade convida toda a sociedade, inclusive os familiares dos idosos, comparecerem no asilo para que possam tirar suas dúvidas sobre o problema, desta forma, os questionamentos sobre o procedimento criminal serão explicado com a visita em loco.