O ex prefeito Leonardo de Brito soltou uma nota, através do seu assessor Jurídico, após veicular nos meios de comunicação o resultado de uma ação proposta pelo MPGO em seu desfavor, veja a nota na íntegra.
NOTA
A respeito da sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Firminópolis/GO em ação movida pelo MPGO, que apura a suposta prática de ato de improbidade, o ex-prefeito, Leonardo de Britto, vem à público, por meio de sua assessoria jurídica, manifestar o seguinte:
1.Como defensor da liberdade expressão e da liberdade de imprensa garantidas constitucionalmente, repudia a forma antiprofissional e irresponsável com que algumas páginas na internet veicularam a informação, revelando claro objetivo político, atribuindo ao ex-gestor a prática de crime que sequer é objeto de apuração;
2.Sobre o entendimento formado pelo Magistrado o ex-prefeito manifesta respeito à decisão, mas ressalta sua discordância, especialmente porque, especificamente nesse caso, ao contrário de todos os outros até aqui já conduzidos pelo mesmo Juízo, não lhe fora garantido o direito de produzir provas para robustecer sua defesa! Apesar de ter expressamente requerido a oitiva de testemunhas, a produção de prova documental, dentre outras em direito admitidas, o sentenciante julgou o processo de forma antecipada, contrariando o procedimento previsto na legislação;
- Assim sendo e considerando que o mesmo Juiz, diante das peculiares circunstâncias, pode rever seu entendimento, a defesa do ex-prefeito já trabalha a interposição de recurso a fim de que, ao final, possa ser afastada a prática de qualquer ato de improbidade administrativa imputado a Leonardo de Brito, tal como já alcançado em vários outros processos movidos pelo Ministério Público Estadual.
Firminópolis/GO, 22 de agosto de 2022.
FABYO BARROS/OAB/DF 40.955